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TJ-BA lança força-tarefa para corrigir dados processuais e padronizar gestão de precedentes
TJ-BA lança força-tarefa para corrigir dados processuais e padronizar gestão de precedentes
Por Política Livre
12/06/2026 às 11:30
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Ato Normativo Conjunto nº 18, de 11 de junho de 2026, estabelecendo uma série de medidas para corrigir inconsistências em registros processuais, padronizar procedimentos relacionados a precedentes qualificados e aprimorar a qualidade das informações encaminhadas aos sistemas nacionais do Poder Judiciário.
A norma é assinada pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano; pelo 2º vice-presidente, desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior; pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá; e pelo coordenador da Coordenação dos Juizados Especiais (Coje), desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud.
O ato tem como principal objetivo promover o saneamento dos dados processuais relacionados ao sobrestamento e dessobrestamento de processos vinculados a precedentes qualificados, mecanismo utilizado para suspender ações judiciais enquanto questões semelhantes aguardam definição por tribunais superiores.
Segundo o TJ-BA, a iniciativa busca corrigir inconsistências identificadas no acervo processual, como erros de movimentação, falhas na vinculação de temas e problemas de classificação processual que afetam diretamente a confiabilidade das estatísticas judiciais, a transparência institucional e a qualidade das informações enviadas ao DataJud e ao Banco Nacional de Precedentes (BNP/BNPR).
De acordo com o tribunal, a medida também atende às exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Prêmio CNJ de Qualidade 2026, que estabelece critérios rigorosos para a gestão de precedentes obrigatórios e para a correta alimentação das bases nacionais de dados.
Entre as ações previstas estão a retificação e o cancelamento de movimentações processuais incorretas, a inclusão de informações obrigatórias ausentes, a regularização de registros de suspensão processual e a correção de vínculos com temas de precedentes qualificados.
O ato normativo determina ainda que todas as correções sejam realizadas com critérios técnicos previamente definidos, garantindo a rastreabilidade das alterações, a preservação da cronologia dos processos e a observância da Tabela Processual Unificada utilizada nacionalmente pelo Judiciário.
Outro ponto importante da regulamentação é a padronização dos fluxos de sobrestamento e dessobrestamento. A partir da publicação do ato, fica proibida a utilização de fluxos operacionais considerados obsoletos ou incompatíveis com os padrões definidos pelo tribunal e pelo CNJ.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) deverá adotar medidas para eliminar ou ocultar funcionalidades que permitam registros fora dos fluxos padronizados, além de bloquear caminhos alternativos que possam gerar novas inconsistências nos sistemas judiciais.
O texto também trata dos chamados processos legados, que são aqueles sobrestados por fluxos antigos. Esses casos deverão passar por revisão sempre que forem identificadas inconsistências, enquanto novos registros deverão seguir exclusivamente os procedimentos padronizados estabelecidos pelo ato.
A coordenação técnica dos trabalhos ficará a cargo do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), responsável por orientar as unidades judiciais, monitorar os resultados das correções e consolidar os dados decorrentes do saneamento processual.
Além disso, servidores vinculados ao núcleo foram autorizados a atuar diretamente nas ações de saneamento, inclusive em operações de correção em massa e validação de inconsistências desenvolvidas em conjunto com a área de tecnologia do tribunal.
Segundo o TJ-BA, as medidas visam fortalecer a governança judicial, aprimorar a gestão dos precedentes obrigatórios e garantir maior confiabilidade às informações utilizadas tanto pela administração da Justiça quanto pelos órgãos de controle e transparência do Poder Judiciário.
O Ato Normativo Conjunto nº 18 entrou em vigor na data de sua publicação.
