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MPBA ajuíza ação para anular eleição antecipada da mesa diretora da Câmara de Teixeira de Freitas

MPBA ajuíza ação para anular eleição antecipada da mesa diretora da Câmara de Teixeira de Freitas

Por Redação

12/06/2026 às 09:56

Foto: Divulgação

Imagem de MPBA ajuíza ação para anular eleição antecipada da mesa diretora da Câmara de Teixeira de Freitas

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou uma ação civil pública pedindo que a Justiça anule a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas para o biênio 2027/2028, realizada no dia 24 de fevereiro deste ano. De acordo com o promotor de Justiça José Dutra de Lima Júnior, autor da ação, a eleição ocorreu com aproximadamente um ano de antecedência em relação ao início do mandato e resultou na recondução integral da atual composição da Mesa Diretora por meio de chapa única. 

“A medida viola o princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a escolha dos dirigentes e o início do exercício das funções para as quais foram eleitos”, explicou o promotor de Justiça. Ele complementou que a antecipação da eleição “compromete a legitimidade democrática do processo interno do Legislativo municipal, ao limitar a renovação da vontade parlamentar no momento adequado”. 

Além disso, o MPBA requer a declaração de nulidade da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, a realização de novas eleições em conformidade com os parâmetros definidos pelo STF, especialmente quanto à contemporaneidade do pleito com o início do mandato.  Ainda segundo o promotor de Justiça, a realização da eleição com ampla antecedência poderia “favorecer a perpetuação de determinados grupos políticos na direção da Casa Legislativa, em prejuízo da alternância no poder e do pluralismo político”. 

No dia 30 de abril, o MPBA recomendou à presidência da Câmara dos Vereadores de Teixeira de Freitas a anulação da eleição da mesa diretora dos parlamentares municipais. No entanto a recomendação não foi atendida, o que levou o MPBA ao ajuizamento da ação.

As eleições foram realizadas com base no artigo 25 da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda nº 18/2025. O dispositivo prevê que a eleição para renovação da mesa diretora ocorra na última reunião ordinária do mês de fevereiro da segunda sessão legislativa, com posse dos eleitos em janeiro do ano subsequente. Para o promotor de Justiça José Dutra de Lima Júnior a interpretação do dispositivo que permite a realização da eleição com antecedência considerada excessiva é incompatível com a Constituição Federal.

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