TCM-BA aprova contas de quatro prefeituras
Por Redação
06/02/2020 às 19:26
Atualizado em 06/02/2020 às 19:30
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) aprovou, nesta quinta-feira (6), com ressalvas as contas dos prefeitos Uilson Novaes (Maracás), José de Souza (Nova Ibiá), Reinaldo de Góes (Iuiu) e Miguel Borges Neto (Riachão das Neves) relativas ao exercício de 2018. Em relação à prefeitura de Maracás, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito em R$ 3,5 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico.
A prefeitura teve uma receita de R$ 60.457.703,86 e uma despesa de R$ 59.416.316,41, resultando em um superavit de R$ 6.312.891,61. A despesa total com pessoal correspondeu a 51,14% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O conselheiro também foi o relator das contas da prefeitura de Nova Ibiá. Foi imputada uma multa de R$ 3 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. A despesa total com pessoal correspondeu a 53,62% da receita corrente líquida. Todos os índices constitucionais foram respeitados.
O prefeito de Iuiu foi multado em R$ 2 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromente, apontou algumas ressalvas, como orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; baixa cobrança de dívida ativa e transparência pública e relatório de controle interno ineficientes. A prefeitura teve uma despesa total com pessoal correspondente a 59,92% da receita corrente líquida. O gestor, no entanto, ainda tem prazo para a recondução das despesas aos limites legais.
Negromonte também multou o prefeito de Riachão das Neves, devido a ressalvas encontradas durante a análise das contas. Foi imputada uma sanção no valor de R$ 2 mil. A prefeitura teve uma receita de R$ 66.053.569,30, e uma despesa de R$ 68.148.547,49, resultando em um déficit de R$ 2.094.978,19. O prefeito também excedeu o limite de despesa total com pessoal, atingindo 59,86% da receita corrente líquida. Porém, assim como no caso de Iuiu, o gestor ainda se encontra no prazo de recondução. Cabe recurso das decisões.
Contas rejeitadas
Na mesma sessão, o TCM rejeitou as contas dos prefeitos Iramar Costa (Ituberá), Jorge Cheles (Potiraguá) e Jeová de Souza (São José da Vitória) relativas ao exercício de 2018. Em todos os casos houve descumprimento à LRF.
No município de Ituberá, os gastos com pessoal representaram 69,93% da receita corrente líquida. Em razão dessa irregularidade foi aprovada uma multa ao prefeito de R$ 57,6 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$ 6 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.
A despesa com pessoal em Potiraguá alcançou 62,68% da RCL. Raimundo Moreira multou o prefeito em R$ 43,2 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O gestor também não investiu o mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino no município – 25% –, vez que aplicou apenas 24,75% da receita proveniente de transferência. Ele foi multado em R$ 10 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 11,9 mil, com recursos pessoais, pela não apresentação de um processo de pagamento.
Já em São José da Vitória, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 10.517.047,01, representando 66,13% da receita corrente líquida. Negromonte, relator do parecer, multou o prefeito em R$ 17,28 mil, pela não redução desses gastos, e em R$ 3 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico. Cabe recurso da decisão.
