/

Home

/

Noticias

/

Brasil

/

Falha na lei antifacção pode dar benefícios para condenados por crime organizado antes do prazo

Falha na lei antifacção pode dar benefícios para condenados por crime organizado antes do prazo

Documento enviado ao presidente da Câmara, Hugo Motta, aponta omissão na legislação aprovada em março

Por Bárbara Sá/Folhapress

07/06/2026 às 11:40

Atualizado em 07/06/2026 às 11:30

Foto: Reprodução/Google Street View

Imagem de Falha na lei antifacção pode dar benefícios para condenados por crime organizado antes do prazo

Fachada do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Uma falha na Lei Antifacção pode fazer com que integrantes de facções criminosas e milícias condenados por homicídios, latrocínios e extorsões e considerados ultraviolentos —quando fazem uso de extrema violência, tortura ou crueldade— tenham acesso a benefícios penais antes de autores de versões menos graves dos mesmos crimes.

A brecha foi identificada por membros do Ministério Público, que pedem ao Congresso uma correção na legislação.

O alerta consta de um ofício enviado ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), presidida por Marcelo Caetano Vacchiano.

O documento foi elaborado pelos promotores Rogério Sanches Cunha, do Ministério Público de São Paulo, e Renee do Ó Souza, procurador de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso.

No documento, os autores afirmam que a Lei Antifacção deixou de incluir no rol dos crimes hediondos quatro modalidades criminosas criadas pela própria legislação.

Os autores ressaltam que a Lei Antifacção representou um avanço no combate ao crime organizado ao criar novos instrumentos voltados ao enfrentamento de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares. Entre as medidas estão os crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado, mecanismos de bloqueio patrimonial e um banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas.

Segundo os promotores, a omissão atingiu o homicídio doloso ultraviolento, o latrocínio ultraviolento com emprego de arma de fogo, a extorsão ultraviolenta e a extorsão mediante sequestro ultraviolenta.

As condutas foram criadas para punir integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas e receberam penas iguais ou superiores às previstas para crimes já classificados como hediondos.

Apesar disso, apontam que houve falta de articulação entre as alterações promovidas no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos. "Quatro novas figuras delitivas receberam penas iguais ou superiores às de crimes já classificados como hediondos, mas ficaram fora desse regime", afirma Cunha.

Na prática, conforme os autores da proposta, isso inverte a lógica punitiva criada pela própria Lei Antifacção. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, cuja pena varia de 20 a 40 anos de prisão, pode ser submetido a regras de execução penal mais favoráveis do que um condenado por homicídio qualificado, que tem pena de 12 a 30 anos e integra o rol dos crimes hediondos.

A mesma situação, afirmam os autores, se repete no latrocínio ultraviolento com emprego de arma de fogo, cuja pena varia de 20 a 40 anos; na extorsão ultraviolenta, com pena de 12 a 30 anos; e na extorsão mediante sequestro ultraviolenta, cuja punição pode ultrapassar 40 anos de prisão.

Para Souza, a falha gera uma distorção no sistema penal. "Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos", afirma.

No ofício, eles afirmam que a situação não decorre de uma escolha deliberada de política criminal, mas de uma omissão técnica ocorrida durante a tramitação da lei. Para os autores, o resultado é um paradoxo: crimes criados para ampliar o rigor contra integrantes de facções e milícias acabam submetidos, na fase de execução da pena, a regras menos severas do que aquelas aplicadas a delitos já classificados como hediondos.

"Embora a legislação tenha criado novas categorias de homicídio, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro voltadas ao enfrentamento de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares, deixou de prever que essas modalidades fossem enquadradas como crimes hediondos", diz o documento.

Para corrigir a lacuna, a proposta encaminhada à Câmara dos Deputados prevê a inclusão dos novos tipos penais no artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos. "A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado", diz Cunha.

Leia também: Países citam facções, golpes e roubos em advertências a cidadãos sobre viagens ao Brasil

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.