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Ministros de cortes superiores ganharam em média R$ 129 mil no fim do ano inflados por penduricalhos
Ministros de cortes superiores ganharam em média R$ 129 mil no fim do ano inflados por penduricalhos
Por Weslley Galzo e Gustavo Côrtes/Estadão Conteúdo
19/02/2026 às 08:23
Atualizado em 19/02/2026 às 12:06
Foto: Arquivo/Divulgação
Fachada do STJ
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Militar (STM) tiveram seus salários turbinados por penduricalhos na reta final de 2025 e receberam, em média, R$ 129 mil líquidos, o equivalente a três vezes o teto constitucional. Esses vencimentos ocorrem graças a artifícios usados para driblar os limites legais por meio do pagamento de verbas indenizatórias além dos salários.
O Estadão analisou os contracheques de todos os membros dos três tribunais em dezembro e identificou que os salários acima dos R$ 100 mil foram viabilizados por uma miríade de penduricalhos, como licença compensatória, licença prêmio, gratificação por tempo de serviço, abono permanência e auxílios variados. O levantamento não contabilizou o 13º salário ou a venda de férias, pois são benefícios garantidos por lei a funcionários públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
Procurado, o STJ afirmou em nota que “foram pagos os seguintes passivos de direitos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para toda a magistratura nacional: Licença compensatória (acúmulo de acervo) relativa aos períodos aquisitivos de 2015 e 2022, e revisão do cálculo da Parcela Autônoma de Equivalência, conforme decisão do STF”.
“Eventuais variações nos valores observadas ocorrem em razão da diferença no tempo de exercício de cada ministro no Judiciário e no tribunal, bem como no pagamento de parcelas que não são recorrentes, a exemplo de férias.”
Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, no dia 5 de fevereiro, considerou o pagamento de penduricalhos uma prática ilegal e determinou a suspensão dos pagamentos extratexto no Judiciário, Executivo e Legislativo que não estejam previstos em lei. A partir de março, magistrados e servidores públicos não poderão mais receber os chamados penduricalhos sem violar diretamente a determinação do STF.
Dos cinco tribunais superiores existentes no País, apenas o STF e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não pagam penduricalhos aos seus membros. O TSE é composto por sete magistrados oriundos do Supremo, STJ e da advocacia que recebem o complemento de R$ 1,3 mil aos seus salários por exercerem as funções na Justiça Eleitoral.
Os ministros do Supremo têm, por sua vez, os salários mais altos do serviço público, atualmente em R$ 46 mil. Essa remuneração é utilizada como base para estabelecer o teto constitucional. No entanto, as distorções causadas pelos penduricalhos na remuneração dos juízes brasileiros é tamanha que faz com que a maioria dos integrantes dessa classe furem o teto e ganhem mais do que membros da mais alta Corte do País.
O TST pagou em média R$ 155 mil líquidos aos seus membros. Desse montante, R$ 44 mil equivalem ao salário. Muitos ministros também receberam benefícios classificados como vantagens eventuais, como abono constitucional de um terço de férias, que ajudaram a inflar os salários com ganhos médios de R$ 70 mil, mas que não foram contabilizados no levantamento por estarem sujeitos a descontos e à regra do abate teto.
Foram descontados em média R$ 61 mil dos salários, entre imposto, abate teto e descontos diversos, ainda assim os ministros conseguiram estourar o teto em mais de três vezes. Os penduricalhos que entraram no cômputo foram os classificados como gratificações, indenizações e as chamadas vantagens individuais, que abarcam penduricalhos como adicional por tempo de serviço e abono permanência. Esses benefícios somados geraram, em média, R$ 100 mil a mais livres de descontos nos contracheques desses magistrados.
No STJ, o maior volume de penduricalhos foi pago em setembro, quando os ministros receberam, em média, R$ 237 mil brutos. Mais de 90% deste valor foi composto por penduricalhos, que são isentos de impostos. Esse artifício, além de aumentar a renda, cria um privilégio tributário para os membros da Justiça. Naquele mês, a tributação média sobre o contracheque dos membros da Corte foi de 9%, um percentual bem inferior aos 27,5%, imposto de renda pago por trabalhadores celetistas.
Em dezembro, eles ganharam R$ 130 mil líquidos. Os vencimentos são compostos por penduricalhos como os auxílios para moradia, transporte, alimentação e saúde. Outras formas de incremento ao salário são os adicionais por tempo de serviço, que aumentam os salários em 5% a cada quinquênio. Esse crescimento, no entanto, é contabilizado como “vantagem pessoal” e não entra na conta do salário.
No STM, o cenário é igual. Dos 15 ministros da Corte, 13 ganharam R$ 46 mil, praticamente um salário a mais, só de licença prêmio. Também foram pagos em média R$ 9 mil de vantagens pessoais (abono permanência e adicional por tempo de serviço) e em média R$ 18 mil de indenizações (auxílio alimentação e licença compensatória), ambos sem descontos por terem caráter indenizatório. A média do rendimento líquido dos ministros do tribunal militar foi de R$ 74 mil.
Os ministros também ganharam em média R$ 47 mil com as vantagens eventuais sujeitas a descontos, benefícios estes que não foram contabilizados no levantamento.
Dezembrada
Os últimos e os primeiros meses do ano são os preferidos dos tribunais para pagar penduricalhos. Como revelou o Estadão, a prática é definida por especialistas como “dezembrada” porque os magistrados utilizam as sobras orçamentárias dos tribunais para pagar valores retroativos e criar novos benefícios nesta época do ano.
Por mais que os valores explodam entre novembro e fevereiro, é comum que as Cortes paguem valores acima do teto de forma consistente aos seus membros durante a maior parte do ano. No STJ, os ministros acumularam ganhos acima do teto nos últimos quatro meses do ano passado.
Leia a íntegra da nota do TST
Os valores pagos aos ministros do Tribunal Superior do Trabalho contemplam dentre outras parcelas as seguintes referidas no texto da solicitação:
- Auxílio-alimentação: pago mensalmente a ministros e servidores do Tribunal, com fundamento no art. 22 da Lei nº 8.460/1992, no valor então definido por meio da Portaria Conjunta CNJ nº 3, de 17 de março de 2025;
- Abono de permanência: pago mensalmente a ministros e servidores do Tribunal que cumpriram os requisitos para aposentadoria voluntária previstos na Constituição Federal e optaram por permanecer em atividade, atualmente previsto no § 3º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019;
- Assistência pré-escolar: paga a ministros e servidores com filho até os seis anos de idade, no valor então definido por meio da Portaria Conjunta CNJ nº 2, de 29 de janeiro de 2025;
- Adicional por tempo de serviço: pagamento autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça mediante a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0007687-18.2024.2.00.0000.
Importante observar que os valores mencionados na solicitação estão na forma de remuneração bruta, nos quais estão contempladas as parcelas recebidas a título de quitação da gratificação natalina do exercício, adiantamento da gratificação natalina do ano seguinte, adiantamento de remuneração de férias e adicional de 1/3 constitucional de férias, as quais são pagas no mês anterior ao usufruto das férias coletivas (art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979 – LOMAN), indenização de um mês de licença-prêmio por tempo de serviço, sendo que os adiantamentos de férias são creditados no mês antecedente ao de fruição e compensados na remuneração do mês subsequente ao de fruição. Ainda, além de outros descontos ordinariamente existentes em folha de pagamento, houve no mês de dezembro de 2025 descontos a título de “Retenção por Teto Constitucional” no valor de até R$ 13.787,76, dependendo da situação funcional individual do ministro beneficiário da remuneração.
Leia a íntegra da nota do STJ
Nos termos do art. 37, XI, da CF, da Loman e da Resolução CNJ n. 13/2006, não estão sujeitas ao teto constitucional as seguintes rubricas pagas aos ministros do STJ em 2025:
• 1/3 de férias (se sujeita ao teto em seu valor individual, ou seja, pode ser recebida junto com o subsídio mensal)
• Indenização de férias não usufruídas
• 13º Salário (se sujeita ao teto em seu valor individual, ou seja, pode ser recebida junto com o subsídio mensal)
• Licença compensatória pela cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo, limitando-se a concessão a dez dias por mês
• Licença-prêmio, paga parceladamente nos meses de abril, maio e junho/2025, aos magistrados que tinham o direito adquirido.
Em 2025, foram pagos os seguintes passivos de direitos reconhecidos pelo CNJ para toda a magistratura nacional:
• Licença compensatória (acúmulo de acervo) relativa aos períodos aquisitivos de 2015 e 2022
• Revisão do cálculo da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência, conforme decisão do STF no RE 870.947, Tema 810)
Cumpre destacar que os valores pagos mês a mês obedeceram ao teto constitucional e as regras do CNJ.
Eventuais variações nos valores observadas ocorrem em razão da diferença no tempo de exercício de cada ministro no Judiciário e no tribunal, bem como no pagamento de parcelas que não são recorrentes, a exemplo de férias.
