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BC decreta liquidação do Banco Pleno, do baiano Augusto Lima, ex-sócio do Master

BC decreta liquidação do Banco Pleno, do baiano Augusto Lima, ex-sócio do Master

Por Eduardo Rodrigues e Cícero Cotrim/Estadão Conteúdo

18/02/2026 às 08:29

Atualizado em 18/02/2026 às 16:19

Foto: Vaner Casaes/Arquivo/Ag ALBA

Imagem de BC decreta liquidação do Banco Pleno, do baiano Augusto Lima, ex-sócio do Master

Augusto Lima

O Banco Central decretou na manhã desta quarta-feira, 18, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, com extensão do regime especial à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A (Pleno DTVM), que integra o grupo. Em agosto do ano passado, o próprio BC aprovou a transferência do controle societário do Banco Voiter, que fazia parte do conglomerado do Master, para Augusto Lima, passando a operar sob o nome de Banco Pleno.

Baiano de Salvador, o economista era sócio do mineiro Daniel Vorcaro, controlador do Master, e do carioca Maurício Quadrado. Lima também chegou a ser preso em novembro do ano passado pela Polícia Federal, na Operação Compliance Zero, que investiga fraudes financeiras envolvendo o Master.

Na época da prisão, sua defesa disse ter recebido a operação “com absoluta surpresa” porque “Augusto Lima já havia se desligado definitivamente de todas as suas funções executivas no Banco Master em maio de 2024″. Em novembro de 2025, o BC decretou a liquidação extrajudicial do Master. Naquele mês, a PF também prendeu Vorcaro.

Segundo o Banco Central, o conglomerado do Pleno é de pequeno porte, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, com 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

“A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”, informou o BC.

A autoridade monetária reforçou que continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais, o que pode levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes. Além disso, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada.

Quem é Augusto Lima?

O começo da trajetória de Lima como banqueiro de destaque remonta ao negócio de crédito consignado Credcesta, adquirido em uma privatização feita na Bahia em 2018, durante o governo de Rui Costa (PT), atual ministro da Casa Civil.

Lima arrematou na época, depois de dois leilões sem interessados, a Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), que era dona da rede estatal de supermercados Cesta do Povo, que operava com produtos populares e com preços subsidiados. Lima mantém esse negócio de varejo em operação na Bahia.

Menos de um mês depois de Lima vencer o leilão, o governo da Bahia autorizou servidores públicos e pensionistas a fazer compras no Cesta do Povo com recursos do programa de crédito consignado Credcesta, que também ganhou o direito de ampliar os seus negócios financeiros. Logo, o negócio prosperou e, em poucos meses, ele estava atuando em quase todos os Estados.

A interlocutores, Lima, que estudava microcrédito antes da aquisição, costuma dizer que nunca imaginaria que o negócio decolasse tão rapidamente por todo o País.

Vorcaro e Lima foram apresentados por um amigo em comum, e logo surgiu um acordo para o Master representar o Credcesta, em busca de ampliar a sua atuação. Vorcaro procurava fazer o Master chegar também às classes mais populares, com um negócio de varejo com empréstimos garantidos e seguros. Poucos meses depois, ainda em 2019, o Credcesta foi incorporado pelo Master, oficializando a união e a entrada de Lima como sócio.

O que é a liquidação?

A liquidação extrajudicial é um regime de resolução à disposição do BC para lidar com problemas graves em instituições financeiras, a fim de manter a estabilidade do sistema.

A medida interrompe o funcionamento da instituição, retirando-a do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Isso significa que o banco fecha, deixa de funcionar.

Esse regime é adotado quando a situação de insolvência — ou seja, de endividamento — é irrecuperável ou quando forem cometidas graves infrações às normas que regulam sua atividade.

O BC nomeia um liquidante, que buscará a venda dos ativos existentes para viabilizar o pagamento, que for possível, aos credores.

Também é acionado o FGC, uma espécie de “seguro” aos investidores e correntistas contra calotes. O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição bancária.

​Não há prazo determinado para o encerramento da liquidação: ela termina por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição.

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