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Ministro da Justiça avalia vetos ao PL Antifacção e se frustra com retirada de taxação das bets
Ministro da Justiça avalia vetos ao PL Antifacção e se frustra com retirada de taxação das bets
Wellington Lima e Silva comentou projeto nesta quarta-feira após aprovação do texto na Câmara
Por Raquel Lopes/Folhapress
25/02/2026 às 20:45
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo
O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva
O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, afirmou que a exclusão do financiamento proveniente das bets do PL Antifacção para o combate às organizações criminosas gerou uma espécie de frustração. Ele avalia que haverá sugestões de vetos se houver dispositivos inconstitucionais ou que contrariem o interesse público.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) o projeto, mas retirou o dispositivo criado pelo Senado Federal que taxava as apostas esportivas para financiar o combate ao crime organizado por meio de um destaque. A estimativa é que a arrecadação poderia gerar até R$ 30 bilhões ao ano.
A declaração foi dada para a imprensa nesta quarta-feira (25) no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Durante o pronunciamento, o ministro esclareceu que a pasta não participou de nenhum acordo para a retirada desse item do projeto.
Apesar da frustração, o ministro destacou que o financiamento via bets é um caminho conveniente, desejável e necessário, mas não o único.
Lima e Silva disse que a pasta está trabalhando em conjunto com o Ministério da Fazenda para identificar outras fontes de recursos. Embora existam várias proposições sendo discutidas, o ministro optou por não antecipar nenhuma.
O governo agora quer viabilizar uma estrutura de financiamento robusta por meio da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública. O objetivo é garantir recursos em uma escala compatível com o desafio de enfrentar o crime organizado, tratando o tema como uma prioridade de Estado e não apenas de governo.
"Não se faz segurança pública e não se combate crime organizado sem fonte de financiamento numa escala que possamos levar isso a sério", disse.
O ministro da Justiça afirmou que ainda não há uma definição sobre possíveis sugestões de vetos do projeto, destacando que existe uma tramitação natural a ser seguida entre a aprovação do texto e a decisão final.
No entanto, explicou que o governo avaliará, até o final do prazo legal, se existem trechos que apresentem inconstitucionalidade ou que contrariem o interesse público.
Embora a pasta da Justiça participe da avaliação técnica, a decisão final sobre os vetos será tomada na Casa Civil da Presidência.
Lima e Silva disse ainda que a pasta apresentou 23 proposições divididas em cinco eixos, das quais mais da metade foram acolhidas pelo relator.
Segundo ele, sugestões do governo visaram fechar brechas legais, evitar a criminalização de movimentos sociais e garantir que a lei alcance as lideranças do crime organizado, que ele mencionou como o andar de cima.
O texto aprovado pela Câmara retomou dispositivos que haviam sido criticados por integrantes da gestão anterior. Alguns ex-integrantes e especialistas em segurança pública disseram à reportagem que a versão aprovada está ruim.
O projeto voltou a criar tipos penais autônomos, especificamente o crime de "domínio social estruturado" e o de "favorecimento ao domínio social estruturado".
O relator do projeto, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), defendeu que esses crimes devem ser figuras jurídicas independentes com núcleos típicos precisos para enfrentar o controle territorial de facções.
Na versão do Senado, esses crimes haviam sido excluídos e havia a inserção de novos tipos penais, como o de facção criminosa, diretamente na Lei de Organizações Criminosas, em vez de manter uma legislação separada, cuja pena variava de 15 a 30 anos.
Para Derrite, a mudança do Senado tornava o texto "mais interpretativo e menos objetivo" e ampliava o risco de decisões conflitantes entre tribunais.
O relatório de Derrite também retomou a punição por atos preparatórios, o corte de direitos como o auxílio-reclusão, e a proibição de voto de presos provisórios, que havia sido retirada no Senado por ser considerada inconstitucional.
O Artigo 15 da Constituição afirma que a perda ou suspensão dos direitos políticos só pode ocorrer em caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".
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