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Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação do prefeito e vice de Umburanas

Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação do prefeito e vice de Umburanas

Por Redação

24/02/2026 às 17:10

Foto: Divulgação

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A Justiça Eleitoral, por meio da 167ª Zona Eleitoral de Jacobina, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Umburanas nas eleições de 2024.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Jesaías da Silva Puridade, que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e concluiu pela inexistência de provas robustas capazes de sustentar as graves acusações formuladas na ação.

A AIJE foi ajuizada pelo ex-candidato Lanes da Silva Roque, que acusou a chapa vencedora — Fabrício Lopes Ribeiro de Almeida (prefeito) e Jaelson da Silva Bispo Gonçalves (vice) — além de agentes públicos e apoiadores, de abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágio.

Entre as alegações estavam suposta compra de votos, distribuição irregular de combustíveis, contratações temporárias com viés eleitoral, uso de servidores e bens públicos em campanha, inaugurações de obras com finalidade eleitoreira, uso irregular de trator e aeronave para propaganda e perseguição a servidores.

Ao analisar o mérito, o magistrado ressaltou que a procedência de uma AIJE exige prova robusta, segura e inconteste, sobretudo diante das sanções severas pretendidas (cassação e inelegibilidade). Segundo a sentença, o conjunto probatório apresentado — composto majoritariamente por vídeos sem áudio conclusivo, prints e depoimentos frágeis — não comprovou materialidade, autoria, nexo eleitoral nem gravidade suficiente para caracterizar os ilícitos apontados.

No tocante à compra de votos, o juiz destacou a ausência de identificação de eleitores supostamente cooptados e a inexistência de prova da entrega de vantagem com finalidade eleitoral. Quanto ao abuso econômico (combustíveis, aeronave e trator), a decisão assinalou que não ficou demonstrada a gratuidade, a origem dos recursos, o custeio irregular ou a dimensão do gasto capaz de comprometer a normalidade do pleito. Já sobre o alegado abuso político, a sentença apontou falta de comprovação do uso de servidores em horário de expediente e de bens públicos com finalidade eleitoral, além de inexistir prova do vínculo sinalagmático nas contratações e gratificações.

Apesar de reconhecer que a diferença final foi de apenas 58 votos, o magistrado enfatizou que a margem apertada não supre a ausência de provas, citando entendimento consolidado da Tribunal Regional Eleitoral da Bahia no sentido de que indícios e presunções não autorizam cassar a vontade popular.

Diante disso, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes todos os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito e mantendo válidos os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Umburanas.

A sentença determinou a publicação e intimação das partes e do Ministério Público Eleitoral, com arquivamento após o trânsito em julgado.

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