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Após decisões contra penduricalhos, beneficiados citam defasagem do teto e extrapolação de Dino

Após decisões contra penduricalhos, beneficiados citam defasagem do teto e extrapolação de Dino

Por Felipe Gutierrez, Folhapress

18/02/2026 às 17:09

Foto: Andressa/Anholete /STF/Arquivo

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O ministro Flávio Dino (STF)

Após decisão contrária aos penduricalhos no STF (Supremo Tribunal Federal) e do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) às verbas indenizatórias para funcionários do Congresso, os servidores que ganham supersalários argumentam que o valor do teto constitucional está defasado e que a ordem do ministro Flávio Dino extrapola a ação que ele julgou.

O presidente Lula vetou parcialmente os projetos de lei que estabelecem reajustes de cerca de 9%, impedindo a criação de uma licença compensatória para quem exerce função comissionada. A regra daria um dia de folga a cada três trabalhados em períodos como feriados, finais de semana e outros dias de descanso. A verba nunca chegou a existir.

A decisão de Lula já era esperada antes de ser anunciada nesta quarta-feira (18). Alison Souza, presidente do Sindilegis, sindicato que reúne os servidores da Câmara dos Deputados, Senado e Tribunal de Contas da União, fez um encontro com membros das carreiras.

Ele afirmou que a ideia de criar o penduricalho era justamente contornar uma discussão sobre o valor máximo constitucional, hoje em R$ 46.366.

Segundo Souza, o montante perdeu valor real nos últimos dez anos. "De 2016 a 2025, a inflação acumulada foi de 64,79%. Houve uma recomposição de 37% do valor do teto. Ou seja, quase 30% abaixo da inflação. Não somos nós que chegamos no teto, é o teto que está sendo achatado. Se o teto fosse recomposto pela inflação, nós nem estaríamos discutindo licença compensatória."

O representante de servidores afirma que é muito difícil discutir o valor do teto constitucional porque um reajuste implicaria aumentos de gastos devido a outras remunerações no serviço público que são uma proporção do teto.

Souza diz que, nos dez últimos anos, as três carreiras que ele representa (servidores do Senado, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União) tiveram reajustes abaixo do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Ele afirma que, com o veto, deverá haver reação. "Agora, qual medida vamos adotar ainda não sabemos, mas vamos lutar, porque há uma injustiça em condenar a nossa categoria à redução inflacionária."

Após o veto parcial do presidente Lula, o Sindilegis publicou um texto em seu site em que afirma que cerca de 20% dos servidores que representa, entre ativos, aposentados e pensionistas, "já atingiram o limite do teto constitucional, bem como servidores ativos que exercem funções comissionadas e que, em razão dessas funções, também alcançam o teto".

Por fim, Souza diz que a tentativa da categoria dele de criar uma licença compensatória que implicaria um ganho além do teto foi transparente, porque o tema enfrentou o processo legal e passou pelo crivo de deputados e senadores.

DECISÃO DE DINO

Já a decisão do ministro Flávio Dino a respeito de penduricalhos que existem e beneficiam principalmente juízes e membros do Ministério Público, mas nunca foram regulamentados por lei.

No dia 5 de fevereiro, Dino suspendeu os penduricalhos nos três Poderes da República e fixou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal.

O ministro tomou essa decisão com base em uma ação em que os procuradores do município de Praia Grande (SP) pudessem ficar com os honorários de sucumbência e que isso fosse integralmente destinado aos membros da carreira. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) recorreu da decisão.

Ele não só negou como mandou interromper todos os outros penduricalhos. Grande parte do argumento do ministro é que já houve diversas decisões do próprio STF dizendo que os supersalários são inconstitucionais.

Um grupo de 11 entidades de carreiras como juízes, defensores públicos, promotores e membros de tribunais de contas entrou como amicus curiae (amigos da corte) no caso dos procuradores de Praia Grande.

O principal argumento deles é que a ação original "restringia-se à pretensão de cassação da decisão do TJ-SP, nada mais".

Portanto, para eles, Dino redefiniu os efeitos da reclamação (ou seja, que a medida dele extrapola para todos os poderes e todas as esferas uma decisão).

Além disso, afirma-se também que a emenda constitucional 135 determina que, enquanto não houver lei sobre limites remuneratórios, valem os atos administrativos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que criaram licenças indenizatórias que podem ser convertidas em pagamentos para os membros da Justiça e MP.

Ticiane Natale, servidora do Ministério Público de São Paulo e dirigente do Sindsemp (Sindicato dos Servidores do MP-SP), tem se colocado contra os supersalários.

Segundo a dirigente do sindicato, Dino usou o caso dos procuradores de Praia Grande para dizer que, sem malabarismo jurídico, a Constituição deve ser interpretada para dizer que tudo que ultrapassa o teto deve ser impedido e que foi isso que o ministro fez.

Natale responde ao argumento da emenda que determina que, enquanto não houver lei, valem as decisões do CNJ e CNMP. Ela afirma que "atos administrativos também têm de cumprir o resto da lei, que é a Constituição".

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