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Otto Filho pode ter infringido Código de Ética do TCE-BA com publicações contra Flávio Bolsonaro

Otto Filho pode ter infringido Código de Ética do TCE-BA com publicações contra Flávio Bolsonaro

Por Política Livre

25/10/2026 às 12:20

Atualizado em 25/10/2026 às 14:02

Foto: Reprodução/Instagram

Imagem de Otto Filho pode ter infringido Código de Ética do TCE-BA com publicações contra Flávio Bolsonaro

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Otto Alencar Filho

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Otto Alencar Filho, pode ter infringido o Código de Ética da Corte ao publicar e compartilhar, em seu perfil no Instagram, conteúdos contrários ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Os registros incluem uma mensagem contra o bolsonarismo, o compartilhamento de um vídeo crítico ao candidato e uma pesquisa eleitoral que apresenta Lula (PT) numericamente à frente.

As capturas de tela mostram as publicações no perfil verificado @ottofilho.oficial. Em uma delas, aparece a frase “direita e esquerda contra o bolsonarismo”, acompanhada da legenda “Juntos pela democracia!” e de hashtags relacionadas à mensagem.

Em outro registro, o perfil compartilha um vídeo da página Atualidades com imagens do ator Sérgio Guizé e de Flávio Bolsonaro. O conteúdo traz uma chamada que elogia a manifestação do ator e afirma que ele estaria “acabando com o Flávio Bolsonaro e dando um choque de realidade no eleitor”.

Otto Filho também compartilhou um card do portal Metrópoles sobre uma pesquisa Vox. A peça informa que Lula teria 50,6% dos votos válidos, contra 49,4% de Flávio Bolsonaro. O registro mostra a reprodução da notícia, sem comentário adicional visível do conselheiro.

O Código de Ética dos membros do TCE-BA, instituído pela Resolução nº 005/2014, estabelece restrições expressas à atuação político-partidária. No artigo 7º, inciso V, a norma proíbe “manifestar convicções políticas e partidárias em relação a indivíduos, grupos ou organizações”.

O mesmo artigo, no inciso IX, veda a dedicação à atividade político-partidária. Já o artigo 4º inclui a neutralidade política e partidária entre os princípios que devem orientar a atuação dos integrantes da Corte, enquanto o artigo 5º determina que eles se abstenham dessa atividade.

Antes de ser conselheiro, Otto Filho foi deputado federal e integrante da base governista no Congresso Nacional.

Este Política Livre entrou em contato com a assessoria do TCE-BA para solicitar esclarecimentos sobre o caso. Até o fechamento desta matéria, a Corte não havia encaminhado um posicionamento oficial sobre o mérito das publicações, informando apenas que estava colhendo informações para se manifestar.

Em resposta à matéria do site, o conselheiro disse que "os direitos fundamentais estão no Título II da Constituição de 1988 (arts. 5º a 17) e entre os mesmos: liberdade de expressão, de consciência e de crença". Otto Filho ainda salientou que todas as suas publicações "tiveram o intuito de assegurar e expressar meu respeito a todos os direitos fundamentais, principalmente a democracia". 

Ainda no comunicado, Otto Filho afirmou que "e
m nenhum momento antes ou depois do período eleitoral, divulgou oficialmente o seu voto a nenhum candidato, nem mesmo dos meus familiares, e qualquer julgamento serão meras especulações". Ao finalizar, ele diz que segue "acreditando num Brasil livre, democrático e soberano". 

 




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