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PEC pelo fim da escala 6x1 veta redução de salário e prevê compensão a MEIs; entenda

PEC pelo fim da escala 6x1 veta redução de salário e prevê compensão a MEIs; entenda

Jornada de trabalho deverá ser reduzida de 44 horas para 42 horas em 2026, com criação da escala 5x2

Por Cristiane Gercina/Júlia Galvão/Folhapress

25/05/2026 às 21:00

Atualizado em 25/05/2026 às 21:10

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

Imagem de PEC pelo fim da escala 6x1 veta redução de salário e prevê compensão a MEIs; entenda

Carteira digital de trabalho

O fim da escala 6x1 —na qual se trabalham seis dias por semana com um de folga— deve ocorrer em até dois meses no país, caso o relatório da PEC (proposta de emenda à Constituição) que discute a medida seja aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal como apresentado na noite desta segunda-feira (25) pelo relator Leo Prates (Republicanos).

A proposta prevê que o trabalhador terá dois dias de descanso na semana, sendo um deles de preferência aos domingos. A jornada deverá cair de 44 horas semanais para 42 horas semanais ainda em 2026, em 60 dias após a promulgação da PEC, e, em 2027, ser reduzida para até 40 horas.

Não poderá haver diminuição de salário. O relatório apresentado por Prates reforça que convenções e acordos coletivos podem prever regras diferentes para a jornada e a escala, desde que se respeitem o limite semanal. Além disso, lei complementar poderá estabelecer medidas de compensação para MEIs (microempreendedores individuais) e pequenas empresas.

"A regra é não mexer com a parte da jornada de pessoas que têm regime diferenciado, ou seja, os que têm regime por lei ou norma regulamentadora devem estabelecer um tipo de compensação que não mexa nesta jornada", diz o professor de direito do trabalho do Insper, Ricardo Calcini.

Segundo ele, a PEC abre espaço para que leis específicas ou negociações coletivas adaptem a distribuição do chamado DSR (descanso semanal remunerado) conforme cada categoria profissional, desde que respeitados os limites constitucionais.

Durante o período de transição, as 42 horas poderão ser distribuídas em cinco dias úteis. Com isso, será possível organizar jornadas de até dez horas diárias sem pagamento de horas extras, desde que o total semanal seja respeitado.

Outro ponto abordado pelo professor é que os acordos e convenções coletivas de trabalho atuais terão de ser atualizados em até 60 dias após a medida, para conter a mudança da jornada, senão, perdem a validade. A PEC só passa a valer, no entanto, após promulgação e publicação, que só ocorre depois da votação na Câmara, prevista para esta semana, e no Senado, ainda sem data.

Jornada de trabalho

Como é hoje:

  • A Constituição Federal limita a jornada de trabalho a oito horas por dia e 44 horas semanais. Isso significa que a jornada pode ser menor, mas não maior. O professor de direito do trabalho do Insper, Ricardo Calcini, lembra que, antes de 1988 a jornada semanal era de 48 horas, mas foi reduzida para 44 horas
  • Desde então, as empresas fazem a divisão da carga horária de acordo com regras que são fixadas em convenções e acordos coletivos. Se não houver regra, aplicam o regime de oito horas por dia, diluindo as 44 horas ao longo da semana
  • A advogada Carolina Cabral Mori, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, afirma que, nos turnos ininterruptos de revezamento, há ainda a jornada com limite de seis horas diárias, a não ser que haja negociação coletiva

Como pode ficar:

  • A PEC prevê que a jornada deverá ser reduzida para 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
  • A redução, no entanto, não será imediata. A jornada deverá cair para 42 horas semanais 60 dias após promulgação e publicação da medida e, para 40 horas, 12 meses depois
  • A duração normal do trabalho não poderá exceder oito horas diárias, mas a compensação da jornada pode ficar a cargo de acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme já prevê a Constituição.
  • Convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão estabelecer um regime de trabalho em que o profissional tenha duas folgas seguidas ao menos uma semana no mês nos casos de profissionais sujeitos a regimes diferenciados de trabalho. Um exemplo é a categoria de petroleiros

Escala de trabalho e folgas

Como é hoje

  • A escala de trabalho não está determinada na Constituição. Dentro do limite de 44 horas semanais, as empresas podem organizar diferentes modelos de escala, incluindo a 6x1, em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e folga um, ou seja, de segunda a sábado, com descanso preferencial aos domingos.
  • Segundo a Constituição, todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, que deve ocorrer preferencialmente aos domingos
  • Nos setores em que o trabalho aos domingos é necessário, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê a adoção de escalas de revezamento organizadas pelas empresas e sujeitas à fiscalização.
  • No caso das mulheres, se houver trabalho aos domingos, a escala de revezamento deve ser organizada de forma a garantir a ela um descanso por domingo a cada 15 dias

Como pode ficar:

O inciso 15 do artigo 7º foi alterado para prever a escala de trabalho 5x2, ou seja, dois dias de descanso semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Segundo o professor Calcini, as folgas terão de ser previstas em acordos ou convenções coletivas e fica a critério do empregador o dia em que o trabalhador irá desfrutá-las

Há, no entanto, a possibilidade de manter regimes diferenciados de trabalho, conforme leis específicas, normas regulamentadoras e acordos e convenções, a exemplo de categorias que trabalham na escala 12x36, e outras

Salário

Como é hoje:

  • Os pisos salariais estão previstos nas convenções coletivas de trabalho e, para algumas categorias profissionais, em legislação específica. A Constituição Federal apenas assegura que deve ser pago, pelo menos, o salário mínimo do país, hoje em R$ 1.621
  • De acordo com o professor Ricardo Calcini, por se tratarem de valores mínimos, nada impede a empresa de oferecer e pagar valores superiores para seus funcionários

Como pode ficar:

  • A redução da jornada e a garantia dos novos descansos não podem levar à redução nominal ou proporcional dos salários, nem alteração dos pisos salariais vigentes
  • A regra deverá se aplicar a todos os trabalhadores, incluindo os de regimes especiais, trabalho avulso e os de tempo parcial, mas essa redação deverá ser dada em projeto de lei e não na PEC
  • A PEC diz ainda que nem mesmo os salários de trabalhadores contratados por contratos da administração pública poderão ter a remuneração reduzida; para este setor, haverá um período maior de adaptação contratual.

Hora extra

Como é hoje:

  • A hora extra está prevista na Constituição Federal, quando há a determinação de que o trabalho que ultrapassar o mínimo por dia deve ser acrescido de 50% a cada hora. Há ainda a limitação de que se pode fazer o máximo de duas horas extras por dia, pois a jornada fica limitada a dez horas
  • Há ainda normas coletivas de trabalho, além de legislações específicas para determinadas categorias profissionais que impõem o pagamento de 80%, 100% e 150%. Há ainda a possibilidade de banco de horas, a depender de acordo ou convenção coletiva, conforme prevê a CLT

Como pode ficar:

  • A PEC não menciona diretamente as horas extras, mas deixa claro que, no período de transição, os empregados poderão ter de trabalhar por algumas horas a mais por dia, respeitados os limites constitucionais. Neste caso, podem ser feitas até duas horas extras por dia
  • Essa medida seria necessária para o ajuste da jornada. Um empregador cujo negócio funciona de segunda a sábado e passará a abrir de segunda a sexta, terá de acomodar as horas semanais em cinco dias. Inicialmente, são 42 horas
  • "O que muda é o ponto de partida. Qualquer tempo além das 40 horas semanais passaria a ser extra, devendo ser paga com adicional (mínimo de 50%) ou compensada via banco de horas ou folgas", explica Antônio Carlos Oliveira, advogado trabalhista e sócio do Pessoa & Pessoa Advogados

Como pode ficar:

Trabalho em feriados

Como é hoje:

  • A legislação proíbe o trabalho em feriados, com exceção de categorias específicas, consideradas essenciais, o que inclui serviços, comércios, área hospitalar, de saúde, de comunicação, limpeza e transporte, entre outras.
  • No comércio, o funcionamento em feriados depende de autorização em convenção coletiva e do cumprimento das regras municipais

Como pode ficar:

  • Até o momento, a PEC não trata dessa regra e deve garantir o mesmo descanso aos trabalhadores em feriados, ou seja, o direito ao descanso remunerado, e que exceções estejam nas leis específicas dos serviços essenciais ou em acordos e convenções coletivas de trabalho
  • A expectativa é que projeto de lei possa tratar dessas medidas

Quais direitos trabalhistas não podem ser reduzidos?

Como funciona hoje:

13º salário

  • Férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço do salário
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Salário mínimo fixado em lei e nacionalmente unificado (hoje em R$ 1.621)
  • Licença-maternidade de, no mínimo, 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário
  • Licença-paternidade
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias
  • Adicional de horas extras de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
  • Adicionais de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas
  • Seguro contra acidentes de trabalho, custeado pelo empregador
  • Proibição de diferenças salariais e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência

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