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Agência definida por Lula para fiscalizar redes terá poder de punição e de editar regulamentos; entenda
Agência definida por Lula para fiscalizar redes terá poder de punição e de editar regulamentos; entenda
Por Renata Galf/Folhapress
21/05/2026 às 07:15
Foto: Tânia Rêgo/Arquivo/Agência Brasil
Em casos de descumprimentos que sejam de caráter administrativo (não judicial), a agência poderá aplicar punições
O decreto do governo Lula com novas regras sobre redes sociais atribui à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, a função de fiscalizar os deveres das plataformas, considerando o que foi decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento do ano passado.
Com isso, a ANPD, que hoje já supervisiona as plataformas no âmbito das legislações sobre proteção de dados e proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ganha novos poderes.
Em casos de descumprimentos que sejam de caráter administrativo (não judicial), a agência poderá aplicar punições previstas no Marco Civil da Internet —entre elas, multa de até 10% do faturamento do grupo, suspensão e proibição de atividade.
Além disso, segundo o governo, a ANPD também poderá editar regulamentos mais detalhados sobre como se daria a fiscalização, a exemplo do que vem ocorrendo no âmbito do ECA Digital. Entre esses pontos, devem estar a forma das notificações que devem ser enviadas para as plataformas e os prazos para análise e resposta.
Assinado nesta quarta-feira (20) pelo presidente, em cerimônia no Palácio do Planalto, o texto em si deve ser publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (21).
Entre outros itens, o STF definiu que as empresas têm obrigação de moderar conteúdos de suas redes proativamente para um rol de temas, como crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio, podendo ser punidas neste caso, se houver "falha sistêmica".
Com o decreto do governo, uma das intenções é que a ANPD supervisione, por exemplo, se as empresas estão tomando medidas efetivas para combater os conteúdos listados pelo Supremo como aqueles em que elas têm dever de remoção, independente de ordem judicial.
Apesar de o governo ter editado o decreto após a publicação do acórdão do julgamento (onde consta a decisão formal do STF), há ainda recursos pendentes de análise pela corte.
Nesta quarta, mesmo dia da assinatura dos decretos pelo presidente, o Supremo marcou o julgamento dos embargos, que deverão ser analisados no plenário virtual da corte a partir do próximo dia 29.
Já o prazo para que as regras do decreto passem a valer deverá ser de 60 dias.
Especialistas consultados pela Folha, avaliam que a ANPD deve enfrentar dificuldades práticas para lidar com todas as atribuições que acumula.
Órgão inicialmente responsável apenas por supervisionar a legislação sobre dados pessoais, a ANPD passou a acumular também a atribuição de monitorar o ECA Digital, lei que entrou em vigor em março deste ano e definiu obrigações relacionadas a crianças e adolescentes para as plataformas.
Nesse contexto, o órgão passou a ter uma nova estrutura, com mais servidores, e foi transformado em agência reguladora, com previsão legal de autonomia decisória e financeira. Os diretores que compõem o órgão são nomeados pela Presidência para mandatos fixos e passam por sabatina no Senado.
"O fato de o governo concentrar as atividades relacionadas a esse decreto na ANPD a transformam no principal regulador dos temas de digital no Brasil", diz Carlos Affonso Souza, professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e diretor do ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade)
Souza não prevê que a agência inicie a aplicação de punições no curto prazo, pois considera que ela deverá adotar conduta semelhante a que vem tomando nos demais temas sob seu guarda-chuva e que ele classifica como cautelosa.
Além de esperar que haja uma construção mais coletiva anterior a aplicação de sanções, com consultas públicas e publicação de guias orientativos, Souza fala também de possíveis obstáculos operacionais e questiona se o órgão tem quadros técnicos suficientes relacionados a moderação de conteúdo.
"Essas demandas são quase como um segundo impacto que a ANPD sofre, num chacoalhar das suas estruturas, das suas funções, das suas missões, no final das contas", diz.
Quanto à opção do governo por editar um decreto, em linhas gerais, ele afirma que será preciso analisar o texto exato, para avaliar se não se exorbita do que seria possível fazer por esse tipo de instrumento jurídico.
E destaca que há um "risco não desprezível de que parte dos artigos possam ser interpretados como restrição a direitos fundamentais", acrescentando que isso não poderia ser feito por decreto, mas demandaria uma lei.
Paulo Rená da Silva Santarém, doutor em direito, Estado e Constituição na UnB (Universidade de Brasília), diz que a função da ANPD não será a de avaliar se um conteúdo específico é lícito ou não, mas sim avaliar se o comportamento das empresas está adequado.
Ele, que foi gestor do processo de elaboração coletiva do Marco Civil da Internet no Ministério da Justiça, nos anos de 2009 e 2010, afirma ainda, que em casos de "bolas divididas", o fiel da balança para resolver os casos ainda será o Judiciário.
Questionado se não haveria risco de censura a determinados discursos, ele diz que o principal antídoto contra abusos é a garantia de que o usuário seja devidamente avisado sobre medidas tomadas pelas próprias plataformas, com indicação da possibilidade de recorrer.
"Então, se eu fui vítima de um abuso, de um erro, na remoção, eu posso acionar o devido processo para conseguir fazer valer a liberdade de expressão. E isso diretamente com a plataforma".
Para ele, o problema principal, na verdade, é o risco de inércia. "Um grande risco é a ANPD ficar parada diante de todo o novo leque de atribuições em que ela tem que atuar. Que não é pequeno e não é nada simples", diz Rená.
