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TJ-BA indefere parte de diligências e delega instrução em PAD contra juiz da 1ª Vara Cível

TJ-BA indefere parte de diligências e delega instrução em PAD contra juiz da 1ª Vara Cível

Por Política Livre

19/02/2026 às 09:21

Foto: Divulgação

Imagem de TJ-BA indefere parte de diligências e delega instrução em PAD contra juiz da 1ª Vara Cível

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu indeferir parte das diligências solicitadas pela defesa em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra um magistrado titular da 1ª Vara Cível de comarca do interior do estado. A decisão foi proferida pelo relator, desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, no âmbito do processo nº 0002407-42.2025.2.00.0805.

O PAD foi instaurado por determinação do Tribunal Pleno, em sessão realizada em 17 de setembro de 2025, e formalizado por meio da Portaria PAD-PRES nº 07/2025. O procedimento tramita sob condução da Corregedoria-Geral de Justiça.

De acordo com a decisão, o magistrado responde a apurações relacionadas, entre outros pontos, à suposta utilização do cargo para retardar o andamento de execuções de título extrajudicial movidas pelo Banco do Brasil contra ele próprio, além de possível gestão desidiosa da unidade jurisdicional. Também são analisadas decisões proferidas em ação de grande impacto econômico ajuizada por associação que não teria vínculo com o estado da Bahia.

Na defesa apresentada, o magistrado requereu seis diligências, incluindo a expedição de ofícios a varas cíveis, à Assessoria de Magistrados do TJ-BA, à Corregedoria, ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB).

O relator indeferiu os pedidos constantes nos itens 1 e 6 da defesa. No primeiro caso, entendeu que a solicitação de certidões relativas a todas as execuções ajuizadas contra o magistrado seria desnecessária, uma vez que os elementos pertinentes já constam nos autos. No sexto item, considerou descabida a expedição de ofício à JUCEB para verificar eventual filial da Associação de Amparo ao Trabalho, Cidadania e Consumidores (ASTCC), destacando que o registro de associações civis ocorre em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, e não na junta comercial.

Por outro lado, foram deferidas as demais diligências, incluindo: Solicitação à Assessoria de Magistrados do TJ-BA para informar substituições e designações do juiz processado; Pedido à Corregedoria-Geral e à Diretoria de Primeiro Grau para apresentar dados de produtividade da vara entre janeiro e setembro de 2025, com detalhamento de processos paralisados e cumprimento de metas do CNJ; Ofício ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para informar períodos de atuação do magistrado e eventual registro disciplinar; Consulta às secretarias da Corregedoria e do CNJ sobre possíveis reclamações disciplinares apresentadas pelo Banco do Brasil.

Na mesma decisão, o relator designou o juiz Cidval Santos Sousa Filho, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Valença, para atuar como auxiliar na instrução do processo. Caberá a ele presidir a audiência una destinada à oitiva de testemunhas indicadas pela defesa e ao interrogatório do magistrado processado.

O juiz auxiliar poderá definir se a audiência será presencial ou virtual e deverá realizá-la no prazo máximo de 20 dias após o recebimento do processo e a resposta integral aos ofícios expedidos.

Ao final, o desembargador determinou a comunicação formal ao magistrado designado, a liberação de acesso aos autos e a intimação do juiz processado para ciência da decisão.

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