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Deputado apresenta Projeto de Lei Complementar para regulamentar aposentadoria especial de vigilantes após decisão do STF
Deputado apresenta Projeto de Lei Complementar para regulamentar aposentadoria especial de vigilantes após decisão do STF
Por Reinaldo Oliveira
19/02/2026 às 11:16
Foto: Vinicius Loures/Arquivo/Câmara dos Deputados
Capitão Alden
Diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.209 da repercussão geral, que estabeleceu a necessidade de Lei Complementar para regulamentar a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o deputado federal Capitão Alden (PL-BA) apresentou Projeto de Lei Complementar com o objetivo de suprir a lacuna normativa apontada pela Corte.
No julgamento, o STF firmou entendimento de que a periculosidade, isoladamente considerada, não é suficiente para caracterizar atividade especial, destacando a necessidade de regulamentação específica pelo Congresso Nacional.
O projeto apresentado tem como finalidade regulamentar o §1º do art. 201 da Constituição Federal, estabelecendo critérios objetivos para o reconhecimento de atividade exercida sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física quando houver exposição permanente a risco institucional de violência.
Principais diferenciais da proposta
Embora existam outros projetos tramitando na Câmara dos Deputados Federais sobre o tema, a nova proposta apresenta avanços técnicos que de acordo com o parlamentar, são bastante relevantes:
1 - Define expressamente que o risco permanente à integridade física também configura condição prejudicial à saúde, conferindo interpretação constitucional ao termo “integridade física” previsto no art. 201;
2 - Delimita o conceito de risco estrutural e permanente, evitando generalizações e garantindo segurança jurídica;
3 - Inclui de forma expressa vigilantes armados e não armados, instrutores de armamento, profissionais de transporte de valores e Guardas Civis Municipais;
4 - Prevê proteção nos casos de morte ou invalidez ocorridos fora do serviço, quando houver nexo funcional comprovado;
5 - Estabelece critérios objetivos, como tempo mínimo de 25 anos de efetivo exercício, comprovação formal da atividade e previsão de avaliação atuarial, buscando equilíbrio entre proteção social e responsabilidade fiscal.
Segundo o liberal, o objetivo da proposta é oferecer solução legislativa técnica e constitucionalmente adequada ao cenário criado após a decisão do STF.
“A Corte apontou a necessidade de regulamentação por Lei Complementar. O Congresso tem o dever de enfrentar a matéria com responsabilidade jurídica e viabilidade fiscal, garantindo proteção a profissionais que exercem atividade de risco estrutural”, afirmou.
O projeto busca harmonizar a proteção previdenciária aos profissionais da segurança privada e institucional com os parâmetros constitucionais vigentes, evitando insegurança jurídica e novas controvérsias judiciais.
A proposta será distribuída às comissões competentes para análise de constitucionalidade, mérito e impacto financeiro.
