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TJ-BA equipara compensação por acúmulo de acervo processual às normas da magistratura federal
TJ-BA equipara compensação por acúmulo de acervo processual às normas da magistratura federal
Por Redação
09/05/2024 às 15:07
Atualizado em 09/05/2024 às 15:07
Foto: Divulgação

Em vigor desde 2016, a resolução que regulamenta a compensação por acúmulo de acervo processual foi modificada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O novo texto, aprovado pelo Pleno, altera dois artigos. O artigo 5º estabelece que será devida a gratificação correspondente a 1/3 (um terço) do subsídio (salário), de natureza indenizatória, em razão da acumulação de acervo processual, aos magistrados do Poder Judiciário da Bahia, devendo ser observado, quanto aos de primeiro grau. A gratificação, segundo a norma, tem natureza indenizatória e seguirá, subsidiariamente, as normas da magistratura federal. As condições para o pagamento da gratificação no âmbito do 2° grau serão reguladas por decreto da presidência do tribunal.
