/

Home

/

Noticias

/

Bahia

/

MP recomenda a Sobradinho redução de poluição sonora

MP recomenda a Sobradinho redução de poluição sonora

Por Redação

01/11/2022 às 16:06

Atualizado em 01/11/2022 às 16:06

Foto: Reprodução/Arquivo

A Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa

O Ministério Público estadual recomendou hoje, dia 01, ao Município de Sobradinho que não conceda alvarás de funcionamento de utilização de aparelho sonoro e sanitário aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais e não possuam adequado sistema de proteção acústica. “Recebemos reiteradas notícias de poluição sonora ocasionada por estabelecimentos comerciais e eventos privados, com abuso dos instrumentos sonoros e excesso de volume em zonas residenciais e nas vias públicas”, afirmou o promotor de Justiça Alison da Silva, autor da recomendação.

Ele lembrou que a Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.

O documento foi expedido aos proprietários de veículos para que não utilizem equipamentos, principalmente sons automotivos, ‘paredões’ e descargas em desacordo com as normas regulamentares, independentemente do volume ou frequência; à população em geral para que não produza barulho acima do estabelecido legalmente; e aos agentes de trânsito para que realizem a lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando ao infrator as respectivas penalidades, inclusive a medida administrativa de retenção do veículo para regularização. “Os proprietários de estabelecimentos comerciais devem proibir o uso de sons automotivos em suas dependências, inclusive acionando a polícia e não fornecendo?energia para alimentação da bateria dos automóveis e dos aparelhos”, ressaltou o promotor de Justiça.

O MP expediu ainda recomendação ao Comandante da Polícia Militar para que intensifique as medidas administrativas de combate ao abuso de instrumentos sonoros no Município; ao coordenador do Departamento de Polícia Técnica para que atenda às solicitações da autoridade policial e da Polícia Militar e providencie a perícia no local das infrações; e à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para que oriente as empresas sobre os limites da propaganda, bem como sobre a proibição de perturbação ao sossego mesmo para as atividades comerciais, principalmente com o uso de amplificadores de som.

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.