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‘Excluídos’, procuradores e advogados públicos vão ao Supremo contra a nova Lei de Improbidade

‘Excluídos’, procuradores e advogados públicos vão ao Supremo contra a nova Lei de Improbidade

Por Estadão

15/12/2021 às 10:11

Atualizado em 15/12/2021 às 10:11

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Os processos estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e questionam, entre outros pontos, o fato de apenas o Ministério Público poder apresentar ação por improbidade

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais acionaram o Supremo Tribunal Federal contra dispositivos na nova Lei de Improbidade Administrativa, norma questionada tanto durante sua tramitação no Congresso quanto após sua promulgação.

Os processos estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e questionam, entre outros pontos, o fato de apenas o Ministério Público poder apresentar ação por improbidade. As informações foram divulgadas pelo STF.

Para as entidades, a mudança retira dos entes prejudicado a legitimidade para ajuizar processos de tal natureza, ‘usurpando da União, do DF, Estados e municípios a principal ferramenta de que dispõem para buscar o ressarcimento ao erário pelo dano’.

A Anafe sustenta que restrição da legitimidade para a propositura das ações de improbidade administrativa ‘não representa apenas clara ofensa à ordem constitucional e retrocesso no combate à corrupção, mas também nítida limitação do acesso dos entes públicos interessados à Justiça’.

A entidades também contestam o prazo de um ano para que o Ministério Público dê continuidade às ações de improbidade administrativa já ajuizadas pela Fazenda Pública, sob pena de sua extinção sem resolução de mérito. “Isto significa que, uma vez ajuizada a ação, ao autor não é facultado desistir desta, devendo prosseguir até o fim”, afirmam.

As associações questionam ainda a imposição, à advocacia pública, de atuar na defesa do agente que tenha incorrido em improbidade administrativa com base em parecer emitido por órgão. As entidades avaliam que a alteração viola a auto-organização e autonomia dos Estados sustentando também que a Constituição não abre brechas para a regulação de atribuições da advocacia pública na esfera estadual.

 

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