Justiça mantém decisão do TCM pela rejeição das contas de 2012 de Caetano
Por Redação
24/01/2020 às 15:49
Atualizado em 24/01/2020 às 16:12
Foto: Divulgação

A 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido do ex-deputado federal Luiz Caetano (PT) para anular a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que, por unanimidade, deu parecer pela rejeição das contas de 2012 da prefeitura de Camaçari, comandada à época pelo petista. Na sentença, a juíza Angela Bacellar Batista diz "não haver nulidade na apreciação das contas" do petista pelo TCM.
O processo já se arrasta desde 2015, quando o órgão emitiu parecer sobre as contas do ex-prefeito de Camaçari. No mesmo ano, Caetano foi à Justiça alegando suspeição do relator das contas dele no TCM, o conselheiro Paolo Marconi. A justificativa de Caetano é que Marconi estava envolvido em um imbróglio judicial com a ex-deputada Luiza Maia (PT), esposa do ex-deputado à época.
A juíza, contudo, afirmou na decisão não ver ilegalidade. "Puramente analisando a legalidade do ato verifico que não há previsão legal que no caso concreto obrigue o relator do processo narrado na exordial a se declarar suspeito", diz ela. A sentença da magistrada ocorreu em novembro do ano passado, mas só foi publicada nesta semana. Na tentativa de protelar o caso, Caetano ingressou com novos embargos de declaração.
Caso estes novos recursos sejam rejeitados pela Justiça, o TCM poderá continuar o julgamento das contas de Caetano e, em seguida, encaminhar o parecer à Câmara Municipal de Camaçari, que deverá confirmar ou não o posicionamento da Corte. Na decisão de 2015, o TCM opinou pela rejeição, por unanimidade, com determinação de multa de R$ 36 mil e ressarcimento de R$ 4,5 milhões devido a irregularidades encontradas na análise.
No âmbito do TCM, Caetano soma 39 processos, sendo 22 denúncias, 15 termos de ocorrência e duas auditorias. Desse total, 37 já foram julgadas. Ele teve dez condenações e 13 procedências parciais. Nas eleições de 2018, o petista teve o registro de candidatura a deputado federal negado pela Justiça Eleitoral após ser barrado pela Lei da Ficha Limpa. Ele está inelegível devido a uma condenação em segunda instância por improbidade administrativa por irregularidades cometidas quando ainda era prefeito de Camaçari.
Caso tenha as contas de 2012 negadas pela Câmara de Camaçari, o petista será novamente enquadrado pela Ficha Limpa. A lei prevê que políticos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, sejam considerados inelegíveis por 8 anos.
