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Faroeste: em virtude do coronavírus, Gesivaldo Britto tem prazo de resposta suspenso
Faroeste: em virtude do coronavírus, Gesivaldo Britto tem prazo de resposta suspenso
Por Redação
05/06/2020 às 14:57
Atualizado em 05/06/2020 às 14:57
Foto: TJ-BA

Foi suspenso por tempo indeterminado, pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo que o desembargador Gesivaldo Britto, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), tem para responder sobre as acusações de envolvimento em um esquema na venda de sentenças no oeste baiano, onde o beneficiado seria o falso cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino.
Para obter exito em postergar o prazo, a defesa de Gesivaldo alegou que a pandemia do novo coronavírus, o covid-19, na coleta de provas que iria contrapor a perícia criminal. Sendo assim, o desembargador investigado pela Operação Faroeste, ganha tempo enquanto durar o regime especial de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conter o surto do coronavírus.
“Nesse contexto, considerando que, para a apresentação de defesa criminal é necessária eventual coleta de provas a fim de alcançar, de pronto, a rejeição da denúncia ou a improcedência da acusação, reputo que, no atual cenário de pandemia, a suspensão do prazo de resposta é a solução que melhor se ajusta ao fim de se resguardar ao máximo o exercício pleno do direito de defesa, em observância ao contraditório e ao devido processo legal, nos termos do art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal”, diz a decisão do ministro.
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o prazo de resposta do desembargador Gesivaldo Britto, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), diante da pandemia do coronavírus. O desembargador é réu em uma ação penal no STJ deverivada da Operação Faroeste. Ele é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças para favorecer o grupo do falso cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino, em uma disputa de terras no oeste baiano.
Segundo a defesa de Gesivaldo, a pandemia tem colocado restrições na coleta de elementos de prova para contrapor a perícia criminal. Diz que é preciso suspender o prazo de resposta enquanto durar o regime especial de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conter o surto do coronavírus. Diz que a medida não apresenta risco para prescrição. “Nesse contexto, considerando que, para a apresentação de defesa criminal é necessária eventual coleta de provas a fim de alcançar, de pronto, a rejeição da denúncia ou a improcedência da acusação, reputo que, no atual cenário de pandemia, a suspensão do prazo de resposta é a solução que melhor se ajusta ao fim de se resguardar ao máximo o exercício pleno do direito de defesa, em observância ao contraditório e ao devido processo legal, nos termos do art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal”, diz o ministro na decisão.
