Liminar determina reestruturação do programa Viver em até 180 dias
Por Redação
20/02/2020 às 15:43
Foto: Divulgação

Uma liminar foi concedida em favor da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) determinando a reestruturação do Serviço de Atenção a Pessoas em Situação de Violência Sexual (programa Viver), mantido pelo governo do Estado. Em até 180 dias, deverá ser reaberta a unidade de atendimento no bairro de Periperi ou instalada uma nova unidade, além de restabelecido o horário integral de atendimento no Instituto Médico Legal (IML), com a contratação de pessoal especializado e tratamentos ambulatoriais pertinentes.
De acordo com a decisão, proferida no último dia 14, a forma de contratação de pessoal será feita a critério da administração estadual. No entanto, deverá ser comprovado o cumprimento da medida sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser repassada ao próprio programa, “além de responder por eventual crime de desobediência e improbidade administrativa”.
Hospital da Mulher
O prazo extenso visa possibilitar o atendimento integral da medida, segundo o Judiciário, mas o atendimento em caráter imediato a toda e qualquer vítima de violências sexuais deverá ser feito no Hospital da Mulher, independente de gênero, idade ou outra restrição. A unidade hospitalar já realizava o respectivo atendimento anteriormente, porém crianças e adolescentes, em especial do sexo masculino, não eram contempladas.
A Justiça também determinou a expedição de mandado intimatório à administração do Hospital da Mulher, “que deverá orientar os servidores da aludida unidade hospitalar a não criar embaraços no atendimento de vítimas de violência sexual, a fim de possibilitar o imediato cumprimento da medida”. A multa diária por descumprimento é de R$ 20 mil.
Entenda o caso
A Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar foi ajuizada pela DPE/BA em setembro de 2016 para assegurar a contratação de profissionais suficientes para garantir a continuidade do programa Viver. Na ACP, a instituição argumentou que havia no período um grave déficit do número de funcionários e que a grande maioria possuía um vínculo de trabalho precário.
Em sua ação, a Defensoria Pública argumentou, à época, que tal circunstância vinha resultando na oferta de um serviço inábil para atender a todas as demandas das vítimas de violência sexual, das quais mais de 80% eram crianças e adolescentes. Estes são predominantemente de baixa renda, sem condições de arcar com o patrocínio privado de seus interesses.
Entidades como o Conselho Regional de Serviço Social da Bahia (Cress-BA) e o Conselho Regional de Psicologia (CRP-03) solicitaram o ingresso na ação em razão do interesse jurídico e da pertinência com a matéria. Em dezembro do ano passado, foi determinada a oitiva do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) por se tratar de grave repercussão coletiva e a fim de atender questões legais que regulamentam a ação. E no início deste mês, a instituição ofereceu parecer em favor do deferimento do pedido liminar.
