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Concurso da PM: Adep-BA repudia “ataques” de Rui à “autonomia dos defensores públicos”

Concurso da PM: Adep-BA repudia “ataques” de Rui à “autonomia dos defensores públicos”

Por Raiane Veríssimo

18/02/2020 às 15:38

Atualizado em 18/02/2020 às 15:41

Foto: Divulgação/Adep-BA

Elaina Rosas, presidente da Adep-BA

A Associação de Defensoras e Defensores Públicos do Estado da Bahia repudiou, nesta terça-feira (18), às críticas feitas pelo governador Rui Costa (PT) à suspensão da divulgação do resultado do concurso da PM após o ingresso de uma ação na Justiça feita pelos defensores públicas Paloma Pina e Fábio Pereira. Em nota enviada ao Política Livre, a entidade classificou como “ataques” do petista em sua live semanal #PapoCorreria à “autonomia dos defensores públicos que, no cumprimento de seu papel constitucional, obtiveram decisões judiciais favoráveis em processos que tratavam de vícios no edital”.

“Em atitude incompatível com o cargo que ocupa, estimulou candidatos do certame a constrangerem os defensores que ajuizaram a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança para reversão das ilegalidades identificadas no concurso. Ao recomendar que os interessados procurassem o telefone e e-mail ‘pra ver se convence os defensores pra retirar a ação posta junto à Justiça’, expôs indevidamente os aludidos profissionais, colocando-os em situação de risco em face do caráter inverídico das informações divulgadas”, diz trecho da nota, esclarecendo que os defensores atuam em conjunto, sendo que, atualmente, o processo encontra-se sob responsabilidade de outros membros da carreira”.

Ainda na nota, a Adep-BA lembra que em novembro do ano passado, quando foi publicado o edital, a Defensoria Pública tentou “tratar com os órgãos competentes uma saída pacífica para a questão (sem ação judicial), mas não recebeu respostas aos reiterados convites”. “Em vez de assumir sua responsabilidade frente a eventuais prejuízos com a suspensão do concurso, o governo da Bahia busca culpados fora de sua esfera de atuação”, pontua outro trecho.

A entidade afirma ainda que a postura do governador é “irresponsável e tendenciosa, em face da omissão de questões importantes sobre o caso”. “O edital do concurso continha dispositivos que atentavam contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade de gênero. Como exemplo, cita-se o momento da comprovação da idade máxima para aprovação no concurso – em desrespeito ao que os tribunais têm decidido sobre a matéria -; a exigência de exames ginecológicos admissionais invasivos; a impossibilidade de remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) para gestantes; e a desproporcionalidade das vagas quanto ao gênero”.

Por fim, a associação ressalta que o governador “aparenta desconhecer os dispositivos da Constituição Federal que conferiu autonomia à Defensoria Pública. Ela destaca que sua função é atuar “na tutela de direitos coletivos e difusos”, como no caso do concurso da PM.

“Nestes casos, não há sobreposição de competências com o Ministério Público, já que em sua atuação a Defensoria encontra-se próxima dos interesses dos segmentos sociais mais vulnerabilizados. Ao cumprir o seu papel, a Defensoria deveria ser elogiada, não rechaçada. Partindo do entendimento que não houve má-fé na publicação do Edital com vícios reiteradamente combatidos nos tribunais, competiria ao governo da Bahia corrigi-los, a bem do interesse público. Por último, alertamos que Administração Pública precisa respeitar a legalidade de maneira plena e satisfativa, não apenas quando lhe é conveniente”, completou.

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