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Prorrogação do horário de votação em todo o país é decisão inédita desde adoção da urna eletrônica
Prorrogação do horário de votação em todo o país é decisão inédita desde adoção da urna eletrônica
Por Bruno Ribeiro, Folhapress
25/10/2026 às 18:05
Foto: Divulgação/Arquivo
Em casos anteriores, falhas e atrasos resultaram em emissões de senhas para eleitores
A prorrogação do horário da votação nas eleições, determinada neste domingo (25) pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin, é inédita ao menos desde 1994, quando o país passou a usar urna eletrônica, embora já tenham ocorrido pedidos para extensão de prazos em disputas anteriores.
Nem as campanhas nem coordenadores das eleições ouvidos pela Folha têm notícia de decisão similar.
Em 2022, em decorrência das operações da Polícia Rodoviária Federal sobretudo em estados do Nordeste, que dificultaram o trânsito de eleitores, a campanha do PT havia pedido a prorrogação do prazo, mas o ministro Alexandre de Moraes, na ocasião presidente do TSE, negou o pedido.
Em 2020, as eleições municipais tiveram um prazo de votação maior: começaram às 7h, não às 8h, como costuma acontecer. O mundo vivia a pandemia de Covid-19. O TSE era presidido, naquele ano, por Luís Roberto Barroso, que tomou a decisão para evitar a aglomeração de eleitores nos locais de votação — os idosos foram aconselhados a votar antes das 10h.
Em uma série de eleições, contudo, há casos em que eleitores votaram após as 17h. Motivos como falta de energia, urnas quebradas ou mesmo filas prolongadas resultam na emissão de senhas para os eleitores que já estão em suas seções.
Zanin acatou pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que a votação fosse prorrogada.
O PT havia pedido a prorrogação nas cidades de São Paulo, Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana sob a justificativa de que não foram colocados ônibus à disposição dos eleitores em número suficiente nesses locais.
A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), por sua vez, pediu a ampliação da votação ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), restrita a cidades dos estados de São Paulo, do Paraná e de Santa Catarina. De acordo com a equipe, a medida excepcional seria justificada pelas condições climáticas nessas regiões, que registram chuvas intensas, deslizamentos, alagamentos e bloqueios de vias.
