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Gilmar decide que reajuste de Lula ao Bolsa Família é legal e esvazia ações no TSE
Gilmar decide que reajuste de Lula ao Bolsa Família é legal e esvazia ações no TSE
Ministro André Mendonça relata, no TSE, pedido do partido Missão, de Renan Santos, para derrubar medida
Por Mônica Bergamo/Folhpress
18/09/2026 às 19:50
Atualizado em 18/09/2026 às 19:51
Foto: Rosinei Coutinho/STF/Arquivo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes decidiu nesta sexta (18) que o decreto do governo Lula que reajustou o valor do Bolsa Família pelo INPC é legal e cumpre uma determinação do próprio tribunal que, em 2021, afirmou que os valores devem ser sempre atualizados de acordo com a inflação.
O piso do programa passou de R$ 600 para R$ 691.
Questionamentos sobre a medida já foram apresentados à corte eleitoral e estão sob relatoria do ministro André Mendonça.
O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) também pediu que o reajuste seja suspenso.
As decisões do STF, no entanto, se sobrepõem às das duas Cortes já que o tribunal é a última instância da Justiça no país.
A decisão de Gilmar Mendes foi provocada por uma petição enviada pela DPU (Defensoria Pública da União) ao STF no dia 16 pedindo que o poder executivo se manifestasse sobre a necessidade de atualização do Bolsa Família.
O pedido foi enviado ao presidente da Corte, Edson Fachin, que enviou o ofício ao gabinete de Gilmar Mendes por ter sido ele o relator da decisão de 2021 sobre a obrigatoriedade de reajustes periódicos do programa.
O magistrado deferiu o pedido da DPU e pediu informações à AGU (Advocacia-Geral da União), que respondeu informando que o governo federal já havia editado um decreto reajustando os pagamentos.
O governo, segundo a decisão do magistrado, obedece a uma determinação anterior do próprio STF que, em 2021, obrigou o executivo a reajustar os valores.
Ele afirma, portanto, que a medida "não afronta" nem descumpre restrições eleitorais previstas na Lei 9.504/97, que proíbe benefícios de governos aos eleitores em ano de eleição.
Segundo Gilmar Mendes, o plenário do STF reconheceu, há cinco anos, "a necessidade de atualização e aprimoramento das políticas de transferência de renda então existentes, o que constou no apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que adotassem as medidas administrativas e legislativas necessárias à atualização dos benefícios do Programa Bolsa Família, como parte do aprimoramento dos programas sociais de transferência de renda do país".
Ele afirma ainda que, naquela votação, os ministros afirmaram que a "necessidade de atualização sistemática dos valores destinados ao programa é inerente à própria instituição do benefício".
Segundo ainda o magistrado, o decreto nº 13.120/2026, assinado por Lula, "promoveu a atualização dos benefícios financeiros e do piso familiar do Programa Bolsa Família, mediante a consideração da variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026".
"A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos", segue ele.
Mendes afirma ainda que "não se vislumbra violação da Lei 9.504/97", que estabelece as normas eleitorais.
"A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária. Com efeito, ressalto que o critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%, de modo que representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real", diz ele em sua conclusão.
Leia também: Governo Lula se endivida em R$ 117 bilhões para pagar Bolsa Família antes de reajuste
