/

Home

/

Noticias

/

Justiça

/

Burocracia em xeque: Cobrança da TFF para atividades de baixo risco é ilegal, alerta advogado

Burocracia em xeque: Cobrança da TFF para atividades de baixo risco é ilegal, alerta advogado

Por Redação

03/09/2026 às 16:00

Foto: Divulgação

Imagem de Burocracia em xeque: Cobrança da TFF para atividades de baixo risco é ilegal, alerta advogado

A promessa de desburocratização trazida pela Lei da Liberdade Econômica ainda não se concretizou no bolso de quem tenta empreender em Salvador. Além de enfrentar exigências de alvarás que a legislação já dispensou, micro e pequenos empresários da capital baiana lidam com o peso financeiro da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), tributo que varia, em média, de R$ 2.500 a R$ 4.000 e corrói a margem de lucro de microempresas.

Para uma pequena empresa que opera com faturamento anual modesto, arcar com esse valor por uma atividade sem impacto físico, ambiental ou sanitário representa um custo desproporcional. A situação atinge em cheio profissionais liberais e negócios intelectuais, como os do setor editorial, de comunicação e de produção cultural, teoricamente enquadrados na categoria "Baixo Risco A".

Na prática, embora o regramento municipal assegure que essas operações funcionem sem atos prévios de liberação, a máquina pública mantém cobranças e travas que geram forte frustração no setor produtivo local.

Para o advogado Pedro Cravo, especialista em Direito Tributário e Direito Público, a postura da administração municipal esbarra na ilegalidade. "Se a atividade foi legalmente classificada como de baixo risco e a legislação determina a dispensa do ato público de liberação, não cabe ao Município exigir do empreendedor aquilo que a própria ordem jurídica decidiu dispensar. A liberdade econômica não pode ser esvaziada por exigências administrativas incompatíveis com a legislação vigente."

O que diz o Decreto Municipal nº 37.347/2023

O conflito ganha contornos ainda mais evidentes diante da própria regulamentação da capital. Publicado em agosto de 2023, o Decreto Municipal nº 37.347 — conhecido como o Decreto da Liberdade Econômica de Salvador — consolidou princípios como a presunção de boa-fé e a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Poder Público.

A norma estabelece expressamente, no artigo 3º, que "atos públicos de liberação" englobam alvarás, licenças, autorizações, concessões, inscrições e cadastros exigidos sob qualquer denominação como condição para o exercício de atividade econômica. O texto reforça ainda as seguintes diretrizes:

 * Dispensa de atos prévios: assegura o direito de desenvolver atividades de baixo risco em propriedade própria ou consensual de terceiros sem a necessidade de nenhum ato público prévio de liberação (art. 4º, I);
 * Fiscalização estritamente posterior: o decreto veda barreiras prévias e determina que a fiscalização de empreendimentos de baixo risco seja realizada apenas a posteriori — de ofício ou por denúncia —, sem obstaculizar o início imediato do negócio (art. 4º, § 2º);
 * Vedação ao abuso do poder regulatório: o artigo 5º, VII, proíbe a Administração Pública de exigir, sob o pretexto de inscrição tributária, requerimentos de outra natureza voltados a mitigar a dispensa de atos de liberação;
 * Critério de dupla visita: o artigo 6º, III, fixa a obrigatoriedade da dupla visita antes da lavratura de autos de infração para atividades de baixo e médio risco.

Alvará versus Taxa de Fiscalização

A principal fonte de desgaste está na linha tênue entre a dispensa do alvará e a manutenção da cobrança de taxas municipais. O Município costuma justificar o envio dos boletos da TFF com base no exercício regular do poder de polícia, mas Cravo adverte que a arrecadação não pode ser usada para restabelecer barreiras que a lei afastou.

"Uma coisa é a dispensa do licenciamento. Outra, completamente diferente, é a instituição e cobrança de uma taxa", explica o tributarista. "O Município precisa demonstrar a existência do respectivo fato gerador tributário e não pode utilizar a cobrança como mecanismo para restabelecer, por via transversa, uma exigência administrativa que foi legalmente dispensada."

A dispensa de alvará prévio não retira a obrigação de cumprir normas urbanísticas ou de segurança, nem impede vistorias posteriores caso haja denúncias. No entanto, cobrar valores expressivos de negócios de baixo risco apenas para autorizar o funcionamento inicial contraria a lógica da desregulamentação pretendida pela própria Prefeitura.

O que o empreendedor deve checar

Para evitar recolhimentos indevidos e questionar lançamentos tributários abusivos, o contribuinte deve acompanhar pontos essenciais do seu cadastro:

 * Conferir se o CNAE registrado reflete com exatidão a atividade exercida;
 * Verificar se o negócio está formalmente classificado como Baixo Risco A em Salvador (conforme Decreto Municipal ou regras do CGSIM);
 * Contestar notificações ou exigências que cobrem Alvará de Funcionamento para serviços isentos;
 * Analisar a base de cálculo e o enquadramento fiscal da TFF lançada pelo município;
 * Avaliar se o valor exigido condiz com a estrutura física e a realidade da operação.

A via judicial

Diante de cobranças arbitrárias, a orientação é não deixar o débito acumular ou entrar em dívida ativa, o que pode travar a emissão de certidões negativas e inviabilizar contratos. O contribuinte pode protocolar um pedido de revisão ou impugnação administrativa junto à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz).

Contudo, Pedro Cravo alerta que caso a via administrativa seja indeferida ou demore a dar resposta, recorrer ao Poder Judiciário, por meio de ações ordinárias ou mandados de segurança, é uma medida necessária para suspender a exigibilidade da taxa e anular atos ilegais antes que gerem execuções fiscais.

"O empreendedor não pode ser colocado diante de uma escolha impossível: a legislação diz que ele está dispensado do alvará, mas a Administração continua exigindo, direta ou indiretamente, os mesmos requisitos burocráticos. É justamente para evitar esse tipo de contradição que a legislação de liberdade econômica foi criada", conclui Pedro Cravo.

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.