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Magno Lavigne celebra decisão do TJ-BA que suspendeu desocupação da Casa das Mulheres de Axé em Cachoeira

Magno Lavigne celebra decisão do TJ-BA que suspendeu desocupação da Casa das Mulheres de Axé em Cachoeira

Por Redação

16/08/2026 às 08:53

Atualizado em 16/08/2026 às 08:56

Foto: Divulgação

Imagem de Magno Lavigne celebra decisão do TJ-BA que suspendeu desocupação da Casa das Mulheres de Axé em Cachoeira

O candidato a deputado estadual Magno Lavigne em frente à Casa das Mulheres de Axé, em Cachoeira

O candidato a deputado estadual Magno Lavigne (Rede Sustentabilidade) comemorou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 39/2026, que determinava a desocupação do imóvel onde funciona a Casa das Mulheres de Axé, em Cachoeira, no Recôncavo Baiano.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (14) pelo desembargador Cássio José Barbosa Miranda, da 5ª Câmara Cível, durante o julgamento de um agravo de instrumento apresentado pelo Ilê Axé Obá Lajá. Com a medida, fica suspenso o prazo de 30 dias previsto para a desocupação do imóvel, localizado na Rua Sete de Setembro, nº 30, no Centro de Cachoeira. O município também fica impedido de adotar medidas materiais para retomar a posse até o julgamento definitivo do recurso ou do mandado de segurança de origem.

Na decisão, o desembargador apontou elementos que demonstram a probabilidade do direito alegado pela associação. Entre eles está um contrato de comodato firmado com o Município de Cachoeira em 12 de agosto de 2020, com prazo de vigência de 30 anos, até 2050. O documento também teve seu extrato publicado no Diário Oficial do Município em dezembro de 2020.

Outro ponto considerado foi a alegação de inatividade do imóvel. Conforme os documentos apresentados no processo, o espaço recebeu obras de reforma, com participação da Conder (Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia), além de projetos culturais, oficinas e ações comunitárias realizados entre 2024 e 2026.

Para Magno Lavigne, a decisão judicial representa um importante reconhecimento da necessidade de proteção da cultura afro-brasileira, da ancestralidade e das iniciativas desenvolvidas pelas Mulheres de Axé.

“A cultura afro-brasileira merece proteção, não despejo. A ancestralidade merece respeito, não invisibilidade. As Mulheres de Axé representam um importante marco cultural”, afirmou Lavigne.

O candidato destacou ainda que a decisão do TJ-BA ultrapassa a defesa de um espaço físico e alcança a preservação da memória, da cultura e das tradições do Recôncavo Baiano.

Na avaliação de Lavigne, a suspensão do decreto “é uma conquista das Mulheres de Axé, do povo de Cachoeira e de todos que defendem o patrimônio cultural e a ancestralidade da região”.

O local abriga o Memorial aos Ancestrais do Recôncavo e a Casa das Mulheres de Axé, reconhecida como Ponto de Cultura. Para o desembargador, uma eventual desocupação poderia interromper atividades sociais, educativas, culturais e de economia solidária, além de comprometer a preservação do acervo cultural sob responsabilidade da entidade.

A decisão do TJ-BA é provisória. A Prefeitura de Cachoeira e os demais envolvidos no terão 15 dias para apresentar recurso. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça para manifestação.

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