/

Home

/

Noticias

/

Exclusivas

/

Eleições 2026: campanha eleitoral começa oficialmente no dia 16; confira as regras

Eleições 2026: campanha eleitoral começa oficialmente no dia 16; confira as regras

Por Carine Andrade, Política Livre

11/08/2026 às 14:35

Atualizado em 11/08/2026 às 15:49

Foto: Divulgação/Arquivo

Imagem de Eleições 2026: campanha eleitoral começa oficialmente no dia 16; confira as regras

O advogado e especialista em Direito Eleitoral, Ademir Ismerim

A campanha eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir da data, candidatos e candidatas, partidos, federações, coligações e cabos eleitorais estarão autorizados a pedir votos nas ruas e na internet, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para a propaganda eleitoral.

Até sábado (15), continua valendo o período de pré-campanha. Nesse intervalo, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, reuniões, eventos e atividades políticas, além de apresentar suas ideias e projetos, desde que não façam pedido explícito de voto. A partir do dia 16, porém, a propaganda eleitoral estará oficialmente liberada, inclusive na internet.

De acordo com o advogado e especialista em Direito Eleitoral, Ademir Ismerim, o próximo dia 15 (sábado) é a data limite para o registro dos candidatos cujos nomes foram aprovados nas convenções partidárias. O prazo para que partidos, federações e coligações solicitem o registro das candidaturas termina às 19h.

Já a partir do dia 16, os candidatos estarão liberados para colocar seus times em campo e pedir votos nas ruas, em seus próprios sites de campanha e nas redes sociais. A propaganda eleitoral na internet, no entanto, também está submetida a regras específicas, inclusive em relação ao impulsionamento de conteúdos e à utilização de inteligência artificial.

O advogado ainda lembrou que outros meios tradicionais, como o uso de carros de som, só poderão ser utilizados em carreatas e passeatas, e que a distribuição de santinhos, adesivos e praguinhas contendo o número de urna estará liberada. Os adesivos, os chamados ‘perfurates’, podem ser colocados nos veículos desde que tenham o tamanho máximo de meio metro quadrado, podendo ainda ser fixados no vidro traseiro do veículo.

“É importante lembrar que o uso de adesivos só é permitido em veículos privados. Nos veículos de uso comum como táxi, transporte por aplicativo e ônibus, o uso é proibido. Também está proibida a propaganda nos bens de uso comum como shopping center, bares, supermercados, farmácias e restaurantes”, advertiu.

Além disso, a partir de 16 de agosto, será permitida a realização de caminhadas, carreatas e passeatas com distribuição de material gráfico. Alto-falantes e amplificadores de som poderão ser utilizados das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de determinados locais, como hospitais, escolas, igrejas, teatros, quartéis e sedes dos Poderes e dos tribunais.

Horário eleitoral gratuito

Também aguardado com ansiedade por candidatos e eleitores é o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que será exibida a partir do dia 28 de agosto. O período de propaganda em rede e por inserções se estenderá até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.

A distribuição do tempo e a ordem de veiculação obedecem às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, levando em consideração a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. O sorteio da ordem de veiculação da propaganda em rede é realizado pela Justiça Eleitoral.

Segundas, quartas e sextas irão ao ar as propagandas de candidatos a deputado estadual, governador e senador. Às terças, quintas e sábados será a vez dos candidatos a presidente e deputado federal, em programas de blocos ou inserções — comerciais curtos de 30 a 60 segundos — que passam ao longo da programação. Os domingos serão dedicados somente às inserções.

“No dia 1º de outubro se encerra o programa de rádio e televisão no primeiro turno. É importante lembrar que durante esse período, os candidatos também poderão organizar debates e lives”, completou Ismerim.

Mensagens eletrônicas só com consentimento

Outro ponto que exige atenção das campanhas é a propaganda por meio de mensagens eletrônicas. O envio de spam, mensagens em massa disparadas sem o consentimento do eleitor, é proibido pela legislação eleitoral. As mensagens enviadas por candidatos, partidos, federações ou coligações devem permitir que o destinatário solicite o descadastramento.

O TSE estabelece que as mensagens eletrônicas contenham identificação do remetente e disponibilizem mecanismo para que o eleitor possa solicitar a retirada de seu contato da lista. Um exemplo prático é o WhatsApp. Caso o destinatário solicite a exclusão, a campanha deverá providenciá-la no prazo de até 48 horas. 

O descumprimento da regra pode resultar em multa. A legislação eleitoral prevê penalidade para o envio de mensagens depois de expirado o prazo para o descadastramento.

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.