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STJ decidirá a partir de quando INSS pagará valores atrasados a aposentado que vai à Justiça

STJ decidirá a partir de quando INSS pagará valores atrasados a aposentado que vai à Justiça

Por Cristiane Gercina/Folhapress

10/06/2026 às 08:26

Foto: Arquivo Agência Brasil

Imagem de STJ decidirá a partir de quando INSS pagará valores atrasados a aposentado que vai à Justiça

Sede do STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga nesta quarta-feira (10) um recurso no tema 1.124, que definiu regras para aposentados e pensionistas que vão à Justiça contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por concessão ou revisão do benefício previdenciário.

Os ministros devem apreciar embargos de declaração —pedido para esclarecer pontos da decisão— sobre julgamento ocorrido em 2025. O objetivo é que se fixem as normas sobre qual a data de validade para a contagem dos atrasados quando o segurado procura o instituto e, depois, vai ao Judiciário e, no processo, apresenta novos documentos.

A decisão a ser tomada valerá para todos os casos do tipo no país.

Segundo a advogada Jane Berwange, diretora de atuação jurídica do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que está no caso como amicus curiae (amigo da corte), o debate gira em torno de novos documentos apresentados no processo judicial, após ter a negativa do INSS.

Para ela, o segurado não pode ser prejudicado por não ter sido orientado pelo instituto quando tentava seu benefício de forma administrativa. Há votos para que, em caso de novos documentos, a data dos atrasados não seja do pedido inicial no posto.

"O debate gira em torno de quando devem começar os efeitos financeiros do benefício e se o segurado precisaria retornar ao INSS para apresentar novo pedido", explica.

A entidade também defende a modulação dos efeitos da decisão, para que o novo entendimento seja aplicado apenas a partir do julgamento, sem atingir processos em andamento.

Para Jane, o segurado não pode ser penalizado por falhas da administração previdenciária. "Em muitos casos, o segurado não sabe exatamente quais documentos precisa apresentar e depende da orientação do INSS. Se o instituto não orienta, não faz exigência ou não analisa corretamente o pedido, o cidadão não pode ser punido com a perda de valores atrasados", afirma.

O IBDP diz que o tema ganhou relevância diante do crescimento dos indeferimentos automáticos no INSS, por meio de robôs. Segundo o instituto, auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) mostra que, em 2023, cerca de 2,2 milhões de requerimentos foram decididos automaticamente, sem análise humana e sem emissão de carta de exigência para entregar documentação complementar.

O que o STJ já decidi no tema 1.124?

Em julgamento de recurso repetitivo, os ministros da Primeira Seção do STJ fixaram, em 2025, regras que deverão orientar juízes e tribunais em casos do tipo no país. A tese definiu que o interesse de agir na ação previdenciária depende da apresentação de requerimento administrativo que contenha todos os elementos para que o INSS possa analisar o caso.

Pelo entendimento firmado, quando o segurado leva à Justiça os mesmos fatos e provas já apresentados ao INSS, e fica demonstrado que ele já preenchia os requisitos para o benefício, os efeitos financeiros podem retroagir à DER (Data de Entrada do Requerimento).

O tribunal também reconheceu que, se o pedido administrativo era apto, mas o INSS deixou de exigir documentos complementares, o benefício poderá ser pago desde a DER, desde que fique comprovado que o direito já existia naquele momento.

Por outro lado, os ministros entenderam que, quando a ação judicial se baseia em fatos ou provas novas que não foram apresentados ao instituto, o segurado deve apresentar novo requerimento administrativo. Nesses casos, não fazer novo pedido pode levar ao reconhecimento da ausência de interesse de agir.

Além disso, quando a prova surge apenas durante o processo porque o segurado não conseguiu o documento antes, os atrasados devem ser pagos desde a citação do INSS ou de momento em que os requisitos para ter o benefício tenham sido preenchidos.

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