Home
/
Noticias
/
Justiça
/
TJ-BA extingue processo disciplinar contra juiz após reconhecer incapacidade mental à época dos fatos
TJ-BA extingue processo disciplinar contra juiz após reconhecer incapacidade mental à época dos fatos
Por Redação
05/05/2026 às 19:33
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu, por unanimidade, extinguir sem resolução de mérito o processo administrativo disciplinar movido contra o juiz Antônio Mônaco Neto, titular da 3ª Vara de Família de Salvador. A decisão foi publicada no dia 30 de abril de 2026 e refere-se a julgamento realizado em 27 de março.
O entendimento do tribunal teve como base o reconhecimento de que o magistrado era mentalmente incapaz no período em que teriam ocorrido as infrações funcionais. A conclusão decorre de um incidente de insanidade mental julgado procedente e já transitado em julgado.
O processo disciplinar havia sido instaurado pela Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, com afastamento cautelar do juiz, diante de indícios de condutas consideradas incompatíveis com o exercício da magistratura.
No julgamento, o relator, desembargador Marcelo Silva Britto, acolheu a tese da defesa, que apresentou laudos periciais apontando que o magistrado sofria de demência frontotemporal, doença neurodegenerativa de caráter progressivo.
Com base nesses elementos, o tribunal concluiu que o juiz não possuía capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos à época dos fatos investigados. O colegiado adotou a chamada teoria da verossimilhança preponderante para reconhecer a ausência de dolo ou culpa — requisitos indispensáveis para a configuração de infração disciplinar.
Diante disso, o Tribunal Pleno determinou a extinção do processo sem análise de mérito, aplicando de forma subsidiária o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Embora o acórdão tenha preservado a identidade do magistrado, referindo-se apenas às iniciais A.M.N., informações públicas indicam tratar-se de Antônio Mônaco Neto.
Em episódios anteriores, o juiz já havia sido alvo de sanções disciplinares, incluindo pena de censura por conduta em um processo de divórcio, no qual teria oferecido passagens aéreas a uma das partes. Também houve apuração de suposta interferência em procedimento disciplinar envolvendo uma ex-assessora.
