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Juiz e promotor receberão penduricalho por acúmulo de função até se estiverem de licença

Juiz e promotor receberão penduricalho por acúmulo de função até se estiverem de licença

Conselhos da Justiça e do Ministério Público autorizam gratificação mesmo em casos de afastamento

Por Raphael Di Cunto/Folhapress

09/05/2026 às 08:00

Foto: Ana Araújo/Divulgação CNJ

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CNJ faz sessão para aprovar resolução que regulamenta pagamento de penduricalhos no Judiciário

Responsáveis pelo controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário e do Ministério Público, o CNJ e o CNMP autorizaram que juízes e promotores recebam uma gratificação pelo acúmulo de funções mesmo quando estiverem de licença ou afastados do cargo –e, portanto, sem acumularem atividades extras. O pagamento pode chegar a R$ 16,2 mil por mês líquidos.

O benefício foi aprovado em abril pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público em resolução após o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que buscou limitar os penduricalhos (verbas extras aprovadas para viabilizar salários acima do teto constitucional). A normativa orienta todas as instâncias do Judiciário e do Ministério Público.

O benefício em questão foi autorizado pelo STF no julgamento que tratou do tema. A verba, uma gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício, é concedida quando o juiz ou promotor precisar exercer uma função além da sua normal. Isso ficará configurado, segundo a resolução, "mediante efetivo incremento de sua atuação primária" no serviço público. O adicional permite elevar o salário dos magistrados e de procuradores e promotores a R$ 62,6 mil.

A gratificação tem natureza indenizatória e, portanto, não paga Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, diferentemente do salário da maioria dos trabalhadores. O bônus equivale a 35% do subsídio, o que faz com que possa chegar a R$ 16,2 mil mensais, e se soma ao teto salarial do funcionalismo de R$ 46 mil.

Apesar de ser uma compensação pelo aumento da quantidade de trabalho, uma indenização pelas atividades extras, CNJ e CNMP autorizaram que seja paga para juízes e promotores afastados ou de licença –quando outra pessoa terá que substituí-lo devido à ausência.

A resolução não lista quais licenças permitirão manter o pagamento, mas determina que todos os afastamentos legais dariam esse direito. Entre as previstas em lei estão as por razões médicas, por casamento (oito dias), capacitação (de três meses para estudos a cada cinco anos trabalhados), maternidade (120 dias) e paternidade (20 dias).

Luciana Zaffalon, diretora-executiva da plataforma Justa, organização que pesquisa temas relacionados à Justiça, afirma que há uma tendência de usar as gratificações de maneira oportunista para escapar do rearranjo imposto pela decisão do Supremo. "Não há que se falar em substituição em outras funções se há o afastamento do cargo", comenta.

Para ela, decisões como essas tendem a desacreditar o Judiciário para a sociedade. "Como é que o cidadão comum compreende uma normativa como essa? Como desvio. Se as instituições de Justiça não querem ser compreendidas como desviantes, elas também precisam ter atenção a essa regulamentação para que ela ocorra de maneira honesta e transparente".

As licenças-maternidade e paternidade, até cinco meses atrás, não davam direito a essa gratificação. O CNJ autorizou o benefício em dezembro, por unanimidade, em resposta a uma demanda da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). A vantagem foi mantida mesmo após o julgamento do STF.

Até então, a Justiça Federal e a maioria dos tribunais estaduais rejeitavam o pagamento da gratificação para juízes que foram pais ou mães durante o período de afastamento, com o argumento de que a remuneração extra ocorria como compensação ao trabalho adicional.

A Ajufe acionou o CNJ argumentando que a interrupção da gratificação reduzia o salário das juízas em cerca de 15% durante a licença. Com isso, disse a associação, a maternidade poderia "ser utilizada como subterfúgio para configurar interrupção profissional, notadamente para reduzir os direitos remuneratórios da gestante".

O conselheiro Caputo Bastos, relator do pedido, afirmou que a suspensão do trabalho por causa de uma licença "de tamanha grandiosidade não pode interromper" uma verba "paga com regularidade". "As finalidades perseguidas pela Carta Magna transcendem a interpretação literal de que a GECJ [a gratificação] somente pode (e deve) ser paga quando a situação de sobre-esforço se configurar", escreveu.

Ele defendeu que o debate em torno da licença não era sobre discriminação contra a mulher, mas sobre o "decesso remuneratório e previdenciário ocasionado pelo nascimento/adoção de uma criança" e que a redução salarial "ultrapassa as raias da legalidade e da razoabilidade". O voto foi aprovado por unanimidade.

Luciana Zaffalon diz que o Judiciário deveria tratar a licença-maternidade e a gratificação de forma mais clara, em vez de buscar subterfúgios. "É absolutamente necessário que o sistema de Justiça tenha um orçamento sensível a gênero, mas isso precisa acontecer de uma forma ancorada nessas preocupações de fato", opina.

O CNJ respondeu, por meio de sua assessoria, que a manutenção do pagamento durante a licença-maternidade ou paternidade visa compatibilizar as leis sobre a gratificação "com os direitos à infância e à convivência familiar e, também, com a garantia de não redução dos salários".

Na nota, o conselho trata a verba como parte do salário, e não como uma indenização pelo acúmulo de funções. "O recebimento da gratificação deve ser assegurado a todos os magistrados afastados, sem prejuízo à remuneração, sob pena de o nascimento ou a adoção de uma criança impor redução salarial".

CNJ e CNMP foram procurados nesta sexta (8) para que comentassem o pagamento da gratificação mesmo para integrantes que estão afastados de suas funções e quais tipos de afastamento darão direito ao benefício, mas não responderam até a publicação da reportagem.

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