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TRE-BA nega liminar do Avante contra Marcelo Nilo por vídeo com críticas a Rui Costa

TRE-BA nega liminar do Avante contra Marcelo Nilo por vídeo com críticas a Rui Costa

Por Política Livre

10/03/2026 às 17:40

Foto: Reprodução

Imagem de TRE-BA nega liminar do Avante contra Marcelo Nilo por vídeo com críticas a Rui Costa

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou um pedido de liminar apresentado pelo Avante contra o ex-deputado federal Marcelo Nilo (Republicanos), acusado de divulgar propaganda eleitoral antecipada e conteúdo considerado ofensivo ao ex-governador da Bahia e pré-candidato ao Senado, Rui Costa (PT).

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Paulo Alberto Nunes Chenaud, relator da representação movida pela legenda na Justiça Eleitoral.

De acordo com o processo, o Avante alega que Marcelo Nilo publicou, no dia 27 de fevereiro, um vídeo em seu perfil no Instagram no qual se apresenta como pré-candidato ao Senado nas eleições de 2026 e faz críticas a Rui Costa, atribuindo ao ex-governador supostas irregularidades relacionadas à compra de respiradores durante a pandemia.

Segundo o partido, o conteúdo teria caráter de propaganda eleitoral antecipada negativa, além de divulgar informações consideradas inverídicas. A legenda argumentou que o vídeo buscava “ridicularizar a imagem” do ex-governador e estimular o não voto, além de promover o próprio representado como pré-candidato.

O Avante também destacou que a publicação teria alcançado cerca de 12 mil visualizações na plataforma, ampliando o alcance da mensagem. Com base nisso, o partido pediu à Justiça Eleitoral a retirada do conteúdo em até 24 horas, incluindo eventuais replicações, além da aplicação de multa prevista na legislação eleitoral.

Ao analisar o pedido, o relator reconheceu que a liberdade de expressão é um princípio fundamental garantido pela Constituição, embora não seja absoluta. No entanto, em análise preliminar do caso, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.

Com isso, o pedido liminar para retirada imediata do vídeo foi indeferido. Apesar da negativa, o processo seguirá em tramitação na Justiça Eleitoral.

Na decisão, o desembargador determinou a citação de Marcelo Nilo para que apresente defesa no prazo de dois dias, conforme estabelece a Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação tramita no TRE-BA sob acusação de propaganda eleitoral extemporânea, divulgação de notícia sabidamente falsa e uso de redes sociais para propaganda política. A análise definitiva do mérito ainda será feita ao longo do processo.

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