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Concessionárias receiam que suspensão de multas do pedágio free flow seja estímulo a calotes

Concessionárias receiam que suspensão de multas do pedágio free flow seja estímulo a calotes

Medida do governo federal, que deve ser finalizada nos próximos dias, perdoa só quem pagar tarifa atrasada

Por Thiago Bethônico/Folhapress

21/03/2026 às 11:40

Foto: Divulgação Governo de SP

Imagem de Concessionárias receiam que suspensão de multas do pedágio free flow seja estímulo a calotes

Pedágio eletrônico em rodovia do estado de São Paulo

O setor rodoviário teme que a decisão do governo federal de suspender as multas e pontos na CNH de motoristas que não pagaram tarifas do free flow possa abrir um precedente ruim e desacreditar um modelo que já vem sendo alvo de pressões políticas país afora.

Embora a proposta tenha sido desenhada com a participação das concessionárias —que publicamente defendem a validade da medida—, nos bastidores a avaliação é de que o setor acabou entrando em um dilema.

Como a suspensão da multa só vale para quem quitar o pedágio eletrônico em atraso, os operadores rodoviários veem na medida uma forma de recuperar as tarifas devidas e uma saída diante do cenário de desgaste com alguns usuários. Ao mesmo tempo, também avaliam que a decisão pode criar um precedente de impunidade capaz de comprometer a sustentabilidade do sistema no futuro.

A proposta ainda está em análise jurídica no Ministério dos Transportes e deve ser oficializada nos próximos dias. Um dos pontos em observação é a conformidade com a lei eleitoral, que restringe benefícios fiscais.

A suspensão valerá até 30 de dezembro de 2026. Ou seja, o motorista que pagar a tarifa de pedágio eletrônica devida até o fim deste ano, independentemente de quando foi multado, ficará livre da penalidade de R$ 195,23 e dos cinco pontos na carteira de habilitação.

No free flow, a cobrança é feita por meio de pórticos que leem as placas dfos veículos automaticamente. O motorista tem até 30 dias para efetuar o pagamento, em site ou local definido pela concessionária.

Mas desde que o sistema começou a funcionar no país, em 2023, milhares de pessoas não pagaram a tarifa dentro do prazo e foram multadas. Dados do Ministério dos Transportes apontam para mais de 3,1 milhões de multas emitidas de lá para cá, sendo que só 210 mil foram quitadas.

Em junho do ano passado, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) publicou um regulamento com prazo de seis meses para concluir a chamada homologação dos sistemas. O objetivo era reunir dados de todas as concessionárias para que os motoristas tivessem acesso aos pedágios devidos em um só lugar —na CNH digital, por exemplo.

A homologação, porém, ainda não foi concluída. Diante desse atraso e da pressão política que parlamentares passaram a fazer em meio à crescente judicialização dos casos, a saída encontrada foi suspender as multas até dezembro deste ano.

Integrantes do setor rodoviário ouvidos pela reportagem dizem que a suspensão precisa ser entendida, inclusive do ponto de vista jurídico, como um "recall", algo pontual, que não vai se repetir.

Isso porque as multas são o principal meio de coerção ("enforcement") para o funcionamento do free flow. O receio do setor é que o mecanismo seja desacreditado e deixe a impressão de que todo ano vai haver um perdão semelhante, o que compromete a segurança jurídica e a receita das concessionárias.

Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito, não vê esse risco. "Como não estamos simplesmente perdoando a multa, eu não vejo esse receio. Estamos, na verdade, dando uma nova chance ao cidadão, mas ele vai ter que pagar o pedágio".

"Muitas pessoas passaram [pelo free flow] e nem sabiam onde pagar. E as concessionárias não se desincumbiram do ônus, que é delas, de informar bem ao cidadão e evitar esse tipo de coisa. Isso é importante. É todo mundo se unindo para dar uma segunda chance ao cidadão, e isso fortalece o modelo".

Para Catão, é justo que não só os motoristas que tomaram multa no passado, mas também aqueles que vierem a ser multados após a oficialização da medida tenham até dezembro para pagar o free flow e não receber a penalidade.

Marco Aurélio Barcelos, presidente da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), diz que a medida precisa estar bem calibrada. Não pode desacreditar o enforcement, nem estimular o não pagamento daqui para frente.

"Por isso, fala-se em suspender as multas, dando uma espécie de segunda chance para quem não pagou as tarifas no passado pagar. Mas isso tem de funcionar apenas daqui para trás. Se a inadimplência aumentar futuramente, isso pode afetar os investimentos nas rodovias", afirma.

Segundo ele, o free flow é uma mudança de paradigma e é natural suscitar debates. "Os índices da adimplência no Brasil têm sido positivos, com cerca de 90% dos pagamentos realizados no prazo —em algumas concessões, acima de 97%. A questão das multas, portanto, recai sobre parcela residual dos usuários. É claro que aprimoramentos devem ser buscados."

Fernando Vernalha, advogado especialista em infraestrutura, destaca a importância dos mecanismos de coerção em um modelo de pedágio eletrônico.

Ele cita o Chile como exemplo de implantação mais disciplinada do free flow e a África do Sul como caso de insucesso. O Chile manteve mecanismos de sanção para quem não regularizava o pagamento. Já no caso sul-africano, o sistema de "e-toll" fracassou em meio a contestações políticas e medidas de alívio, como descontos e isenção para usuários ocasionais.

O valor arrecadado com as multas por evasão de free flow não é devolvido para as concessionárias. Em nível federal, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) transfere os recursos para o Orçamento público.

No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que, do total recolhido com a penalidade, a parcela correspondente ao preço do pedágio possa ser destinada a fundos usados para reequilíbrio econômico dos contratos. É o que acontece, por exemplo, no Rio Grande do Sul e em São Paulo.

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