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TJ-BA regulamenta criação e funcionamento de colegiados no Judiciário baiano

TJ-BA regulamenta criação e funcionamento de colegiados no Judiciário baiano

Por Política Livre

23/02/2026 às 11:25

Foto: Divulgação

Imagem de TJ-BA regulamenta criação e funcionamento de colegiados no Judiciário baiano

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 146, de 20 de fevereiro de 2026, que estabelece novas regras para a instituição, composição e funcionamento de colegiados no âmbito do Poder Judiciário estadual. A norma é assinada pelo presidente da Corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.

A medida leva em consideração apontamentos feitos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante inspeção realizada em 2024, que recomendou maior racionalização na criação de grupos de trabalho e definição clara de competências e responsabilidades dos colegiados.

O decreto define critérios objetivos para criação de comissões, comitês, fóruns, grupos de trabalho, colegiados executivos e coordenadorias. Entre as diretrizes estão: Planejamento e sistematização das atividades; Fixação de metas e indicadores; Publicidade de atas, relatórios e resultados, quando não houver sigilo legal; Proibição de colegiados com número excessivo de membros; Vedação à criação de colegiados para executar atribuições que já sejam próprias de determinada unidade administrativa.

A norma também estabelece que, salvo exceções previstas em regimento ou resolução específica, os colegiados deverão ser instituídos por ato do presidente do Tribunal.

Uma das principais inovações é a criação de uma unidade de governança dos colegiados, atribuída à Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais (AEPII). Caberá ao setor supervisionar, orientar e monitorar o funcionamento dos colegiados, além de analisar previamente propostas de criação, alteração ou extinção.

O decreto determina ainda que a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIM) deverá implantar, em até seis meses, um Painel dos Colegiados, ferramenta que permitirá o acompanhamento sistemático das atividades e resultados.

Grupos de Trabalho (GTs) não poderão ter duração superior a 365 dias nem prazo indeterminado. Colegiados temporários deverão ter prazo definido no ato de instituição.

Os responsáveis por cada colegiado deverão elaborar plano de trabalho, atas de reuniões, relatórios periódicos e relatório final de conclusão das atividades. Caso um colegiado permanente fique um ano sem registrar reunião, a Presidência poderá extingui-lo formalmente ou adotar medidas para reativá-lo, se considerado essencial.

Além disso, na primeira quinzena de dezembro de cada ano, todos os colegiados deverão apresentar relatório anual de atividades à Presidência.

O decreto também reforça a necessidade de participação equânime de homens e mulheres nos colegiados de livre indicação, com perspectiva interseccional de raça e etnia, buscando assegurar, sempre que possível, pelo menos 50% de mulheres na composição.

A proporcionalidade deverá observar dados do último Censo do IBGE e critérios definidos pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, com divulgação pública das informações no portal do Tribunal.

As atividades exercidas nos colegiados terão caráter honorífico, sem remuneração adicional, salvo hipóteses específicas previstas em resolução própria do TJ-BA.

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