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Presidente do TJ-BA instaura processo administrativo disciplinar contra juiz por indícios de condução parcial de processo
Presidente do TJ-BA instaura processo administrativo disciplinar contra juiz por indícios de condução parcial de processo
Por Política Livre
27/02/2026 às 11:12
Foto: Divulgação
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz de Direito identificado pelas iniciais S. H. de Q. S. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 01/2026 – GP, publicada nesta quinta-feira (26).
A decisão tem como base o artigo 84, inciso XXXVII, do Regimento Interno do Tribunal, além do artigo 14, § 5º, da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A instauração do PAD decorre de deliberação do Tribunal Pleno no julgamento da Sindicância nº 0000720-23.2024.2.00.0851, ocorrido em sessão plenária administrativa realizada em 14 de novembro de 2025.
De acordo com a portaria, o processo disciplinar tem como objetivo apurar possível violação dos deveres funcionais previstos nos artigos 8º e 9º do Código de Ética da Magistratura, além de outros dispositivos legais correlatos.
O acórdão do Tribunal Pleno descreve indícios suficientes de condução parcial de processo judicial, citando, de forma exemplificativa: Procedência de ação de usucapião com registro imobiliário que teria provocado sobreposição de áreas; Ausência de intimação do Ministério Público; Inexistência de citação de litisconsorte passivo; Sucessão processual no polo ativo fundamentada em falecimento, sem comprovação do óbito; Retardo no processamento de recurso de apelação.
A portaria determina que sejam comunicadas a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria Geral do TJ-BA, conforme previsto na Resolução nº 135/2011 do CNJ. Também estabelece que as peças completas da sindicância sejam juntadas aos autos para subsidiar o andamento do processo.
Durante a fase de instrução probatória, deverão ser observadas as normas estabelecidas na resolução do CNJ que disciplina processos administrativos contra magistrados. O PAD será encaminhado a um desembargador relator, que ficará responsável pela condução do feito.
