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CNJ afasta desembargador que absolveu homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável

CNJ afasta desembargador que absolveu homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável

Por Isadora Albernaz e Artur Búrigo, Folhapress

27/02/2026 às 14:37

Foto: Juarez Rodrigues /TJMG / Arquivo

Imagem de CNJ afasta desembargador que absolveu homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável

O desembargador Magid Nauef Láuar

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou nesta sexta-feira (27) o desembargador Magid Nauef Láuar, do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

Em nota, o conselho informou que uma investigação preliminar conduzida pelo órgão apontou para a "prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado" quando ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).

Segundo o CNJ, o processo "é proporcional à gravidade dos relatos".

"Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços", diz.

O afastamento foi determinado depois de o CNJ ouvir cinco pessoas que denunciaram supostos abusos sexuais praticados pelo desembargador do TJ-MG. Lauár informou, via tribunal, que não vai se pronunciar sobre as alegações.

Os supostos casos de abuso foram levados ao órgão pela deputada federal Duda Salabert (PDT). Inicialmente, eram duas. As oitivas foram realizadas virtualmente.

Uma das acusações partiu de Saulo Láuar, primo de segundo grau do desembargador. Segundo o denunciante, a postura do juiz no tribunal serviu como um gatilho emocional, motivando-o a quebrar o silêncio sobre o trauma vivido há décadas.

"Diante da insatisfação coletiva acerca da decisão de absolvição do pedófilo, me senti no dever existencial de fazer frente a esse desafio, para cessar um comportamento tão nocivo a toda sociedade, especialmente aos mais vulneráveis, que são os crimes sexuais", afirmou Saulo à Folha.

ENTENDA O CASO

Após a repercussão, Magid Nauef Láuar suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria, que havia absolvido o réu acusado de estupro de vulnerável. Um novo mandado de prisão contra o homem foi expedido.

O réu havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com a adolescente em um município do Triângulo Mineiro.

O relator do caso foi o desembargador Magid Nauef Láuar, e seu voto foi acompanhado pelo colega Walner Barbosa Milward de Azevedo. Ficou vencida a magistrada Kárin Emmerich. A defesa dos réus foi prestada pela Defensoria Pública.

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