STF barra habeas corpus e mantém prisão preventiva do deputado Binho Galinha
Por Redação
29/01/2026 às 18:16
Atualizado em 29/01/2026 às 23:35
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não dar seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa do deputado estadual Binho Galinha, que está preso preventivamente desde outubro de 2025. O parlamentar é investigado por supostamente chefiar uma organização criminosa armada e figura como um dos principais alvos da Operação “El Patrón”.
A decisão foi assinada pelo ministro Cristiano Zanin, relator do caso, que entendeu não haver ilegalidade manifesta que justificasse a intervenção direta do STF. Conforme destacou o magistrado, a Constituição exige o esgotamento das instâncias recursais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes que a Suprema Corte possa analisar o mérito de um habeas corpus.
A Operação “El Patrón”, deflagrada em dezembro de 2023, apura a atuação de um grupo criminoso com base em Feira de Santana e municípios da região. Segundo as investigações, a organização estaria envolvida em crimes como extorsão, agiotagem, exploração do jogo do bicho, lavagem de dinheiro e formação de milícia.
De acordo com a decisão, a prisão preventiva do deputado foi decretada em agosto de 2025, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e no risco de continuidade das práticas ilícitas. As autoridades apontam que, mesmo após o início das apurações, as atividades atribuídas ao grupo teriam sido mantidas.
No pedido apresentado ao STF, a defesa sustentou que o juízo de primeira instância não teria competência para decretar a prisão de um parlamentar em exercício. Também alegou a inexistência de flagrante delito, em razão do intervalo de 43 dias entre os fatos investigados e a prisão, além de defender que os crimes imputados seriam afiançáveis. Outro ponto levantado foi a suposta inadequação do local de custódia, sob o argumento de que o deputado não estaria em Sala de Estado Maior, pleiteando, ao final, a substituição da prisão por domiciliar.
Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin explicou que o STF só pode processar habeas corpus originariamente quando a autoridade apontada como coatora for Tribunal Superior ou detentora de foro na Corte. No caso concreto, a decisão questionada foi proferida de forma monocrática por um ministro do STJ, o que, segundo a jurisprudência do Supremo, impõe à defesa o dever de esgotar os recursos internos naquela Corte.
O relator observou ainda que a defesa já interpôs agravo regimental no STJ, que ainda não foi julgado em razão do recesso forense. Para Zanin, essa circunstância não autoriza a supressão de instância, já que não foi constatada ilegalidade evidente, abuso de poder ou decisão teratológica que justificasse a atuação imediata do STF.
Na decisão, o ministro também ressaltou que o STJ, ao negar o habeas corpus, apresentou fundamentação detalhada, reconhecendo a legalidade da prisão preventiva, a adequação da custódia em cela especial, separada de presos comuns, e a atualidade do risco à ordem pública, diante da natureza permanente dos crimes atribuídos à organização criminosa.
