Presidente do TRE-BA revoga prisão de secretário de Bruno Reis
Por Política Livre
26/10/2026 às 09:32
Atualizado em 26/10/2026 às 11:47
Foto: Divulgação
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, tornou sem efeito a ordem de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, expedida no domingo (25), durante o segundo turno das eleições presidenciais. Apesar da revogação, o magistrado determinou a abertura de investigação criminal para apurar possíveis crimes eleitorais relacionados à redução da frota de ônibus da capital baiana no dia da votação.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que denunciou uma redução superior a 50% na circulação dos coletivos durante o período eleitoral.
Na decisão original, assinada às 13h15 de domingo, o TRE-BA havia determinado o restabelecimento imediato de 100% da frota de ônibus, em regime de gratuidade, sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento. Também havia ordenado a prisão do secretário, após uma inspeção judicial identificar que a quantidade de veículos em circulação estava abaixo do padrão dos dias úteis.
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa de Pablo Souza, o presidente do tribunal considerou que a ordem de prisão perdeu sua finalidade após o encerramento da votação.
Segundo o desembargador, a medida tinha caráter instrumental, destinado a assegurar o cumprimento imediato da determinação judicial enquanto os eleitores ainda estavam votando. Com o fim do pleito, deixou de existir a situação de flagrância que fundamentava a prisão.
O magistrado também levou em consideração o fato de o secretário estar fora do país, com retorno previsto para esta segunda-feira (26), e o posicionamento do Ministério Público Eleitoral, que instaurou uma Notícia de Fato, mas não solicitou sua prisão.
A decisão determina que a Polícia Federal seja comunicada imediatamente sobre o cancelamento da ordem.
Apesar de revogar a prisão, Maurício Kertzman Szporer destacou que os fatos apresentam elementos suficientes para justificar uma investigação criminal.
De acordo com a decisão, a redução da frota pode, em tese, configurar infrações previstas nos artigos 297, 302, 304 e 347 do Código Eleitoral, relacionados ao impedimento ou embaraço do exercício do voto, à restrição do transporte de eleitores e ao descumprimento de determinações da Justiça Eleitoral.
O presidente do TRE-BA ressaltou que o artigo 302 prevê pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa, para determinadas condutas destinadas a impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto.
Entre os elementos apresentados no processo estão vídeos e fotografias de dezenas de ônibus parados nas garagens durante a votação, além de um termo de inspeção no qual um supervisor informou que a redução da frota teria ocorrido por orientação da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob).
A investigação também deverá esclarecer por que 75 veículos permaneceram retidos na garagem do Caminho de Areia. Conforme informações prestadas pelas concessionárias, o atraso teria sido provocado pela retirada de adesivos de propaganda eleitoral dos ônibus.
Outro ponto destacado pelo magistrado é que os ofícios da Semob determinando a circulação integral da frota foram assinados às 13h e às 13h01, depois de a Justiça Eleitoral ter sido informada, às 10h30, sobre a redução superior a 50% do serviço.
Para o desembargador, será necessário identificar quem determinou a diminuição da quantidade de ônibus, como ocorreu a comunicação entre a Prefeitura, a Semob e as concessionárias e quais foram os efeitos concretos da medida sobre o comparecimento dos eleitores às urnas.
A decisão ressalta, entretanto, que a determinação de investigação não representa reconhecimento antecipado de culpa ou inocência dos envolvidos.
