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Justiça recusa pedido de Renan e libera pesquisa eleitoral de Alagoas

Justiça recusa pedido de Renan e libera pesquisa eleitoral de Alagoas

Senador aparece empatado tecnicamente com Arthur Lira (PP-AL) na corrida eleitoral em seu Estado

Por Bruno Ribeiro/Folhapress

03/07/2026 às 18:40

Foto: Carlos Moura/ Agência Senado/Arquivo

Imagem de Justiça recusa pedido de Renan e libera pesquisa eleitoral de Alagoas

O senador Renan Calheiros (MDB-AL)

O desembargador Maurício César Breda Filho, do TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas), negou pedido do MDB alagoano, presidido pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), para proibir a divulgação de uma pesquisa do Instituto Paraná Pesquisas sobre as intenções de voto no estado para governador e senador.

O pedido dizia que a lista de pré-candidatos omitiu nomes que estariam na disputa e questionou a transparência da formação da amostra.

Ao negar a petição, o desembargador afirmou que "a obrigatoriedade de constar o nome de todos os candidatos na lista apresentada aos entrevistados surge apenas a partir da publicação dos editais de registro de candidaturas".

Na pesquisa contestada, no cenário estimulado para o Senado (com a relação dos possíveis candidatos), Renan empatado tecnicamente, mas em inferioridade numérica, com o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) — neste ano, serão eleitos dois senadores por estado.

Alfredo Gaspar (PL) lidera o levantamento, com 40,4% das intenções de voto. Em seguida, vem Lira, com 39,8%. Renan obteve 36,4% das intenções.

Davi Filho (Republicanos) recebeu 22,9% das intenções de voto. Já Dr. Wanderley (MDB), correligionário de Renan, ficou com 11,1%. Eudócia Caldas (PSDB) marcou 10,8%. O restante dos entrevistados não soube ou não opinou (5%) ou disse que votará nulo (6,7%).

A margem de erro da pesquisa é de 2,7 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o grau de confiança do levantamento é de 95%.

O Paraná Pesquisas ouviu 1.400 eleitores em 52 cidades alagoanas entre os dias 28 de junho e 1º de julho. O estudo está registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o número AL-04491/2026.

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