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Justiça rejeita ação do PT contra deputado do PL que chamou sigla de 'Partido de Traficantes'

Justiça rejeita ação do PT contra deputado do PL que chamou sigla de 'Partido de Traficantes'

Por Augusto Tenório/Folhapress

04/05/2026 às 20:15

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Arquivo

Imagem de Justiça rejeita ação do PT contra deputado do PL que chamou sigla de 'Partido de Traficantes'

Partido dos Trabalhadores processou o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) e pediu R$ 40 mil em indenização

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) rejeitou uma ação do PT contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). A sigla pediu uma indenização por danos morais de R$ 40 mil e a remoção de postagens nas quais o parlamentar afirmou que a legenda significava "Partido dos Traficantes".

Jordy compartilhou em suas redes sociais um vídeo no qual discute numa comissão, no qual faz a troca do significado da sigla. Ele afirma que é o "Partido dos Traficantes" e compara a legenda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a facções criminosas como o PCC e o Comando Vermelho.

As postagens foram feitas em novembro do ano passado, no contexto da operação policial mais letal do Rio de Janeiro. A ação deixou 122 mortos e gerou um forte embate entre direita e esquerda na discussão sobre segurança pública.

A juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, entendeu que a associação feita por Jordy "é boba, quase infantil". A magistrada afirmou que as postagens "chamam atenção pela vileza, mas também pela tosquice, que se revela na pobre arquitetura da mensagem".

Ainda de acordo com a juíza, são críticas "ditas no vazio" e "sem qualquer fundamentação mínima anexada". Dessa forma, a magistrada entendeu que "não passam de um jogo raso de palavras" que, apesar de negativo para o PT, "não tem seriedade, profundidade" ou "alcance intelectual de relevo".

Dessa forma, a juíza concluiu as postagens "não podem ser consideradas como forjadoras de um excesso civilmente punível". A magistrada diz que a troca de uma das palavras da sigla faz a ação se aproximar de um xingamento, onde o que importa mais é a atitude de ofender que o significado da ofensa.

"Ninguém xingado de 'filho da puta' se ofende de fato, por terem falado algo referente à sua mãe", resumiu a juíza. Dessa forma, ela firma não ser crível que um leitor das postagens "passe a acreditar que o PT possa ser, de fato, um partido que defende traficantes" ou seja formado por eles.

A juíza ainda apontou que as postagens foram produzidas "num ambiente de acirrada disputa político-eleitoral". A magistrada entendeu que o contexto não imuniza, mas que "é frequente, e há de ser tolerável, a adoção de discurso vil, torpe, agressivo e infantilizado".

Em sua decisão, Faria ainda entendeu que a imunidade parlamentar "merece acolhimento" nesse caso e "acaba exterminando qualquer eventual 'resto' de potencial lesivo"

Dessa forma, o TJDFT julgou improcedente o pedido do PT, extinguindo o processo. Além disso, condenou a sigla a pagar honorários advocatícios no valor de 10% da causa. Ou seja, a legenda precisará pagar R$ 4 mil a Jordy.

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