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Fictor diz que compra do Master levou investidores ao ‘ápice do pânico’ e à recuperação judicial
Fictor diz que compra do Master levou investidores ao ‘ápice do pânico’ e à recuperação judicial
Por Felipe de Paula/Estadão
02/02/2026 às 21:30
Foto: Divulgação/Palmeiras
Palmeiras rompe contrato com a Fictor após holding entrar com pedido de recuperação judicial
“Alerta inicial”, “gatilho da crise” e “ápice do pânico”. Esses três estágios, descritos pela equipe de marketing do Grupo Fictor, que entrou com pedido de recuperação judicial nesta segunda-feira, 2, resumem as razões da crise instalada na holding que tentou comprar o Banco Master, de Daniel Vorcaro, em novembro de 2025.
O valor total da dívida apresentada pelo grupo é de R$ 4,25 bilhões.
No pedido de recuperação judicial apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a Fictor afirma que “ao longo do mês de dezembro de 2025, o grupo passou a ser alvo de intensa exposição negativa na imprensa, com reportagens, colunas de bastidores e análises que passaram a questionar a própria consistência da operação anunciada”.
Segundo a petição, “mesmo sem que houvesse tempo hábil para qualquer deliberação regulatória, a operação societária acabou por ser inserida no contexto do colapso institucional amplamente divulgado”. O pedido de recuperação judicial tem cerca de 2.800 páginas.
Em comunicado, a Fictor afirma que pretende quitar integralmente todas as dívidas, sem deságio. A empresa diz que não pretende negociar abatimentos nos valores devidos, apenas os prazos de pagamento. “A medida busca criar um ambiente de negociação estruturada e com tratamento isonômico, que possa garantir a continuidade das atividades de forma sustentável”, escreve a holding.
No pedido à Justiça, o grupo solicitou a suspensão e o bloqueio das dívidas por um prazo de 180 dias para a holding e para a Fictor Invest. As demais subsidiárias não foram incluídas no pedido e devem continuar operando normalmente.
Segundo o advogado Felipe Gosuen da Silveira, especialista em direito empresarial, tributário e sucessório, a tese da Fictor é a de “que essas sociedades são saudáveis e indispensáveis para gerar a receita que sustentará o pagamento dos credores da Holding e da Invest”.
De acordo com o pedido de recuperação da empresa, a repercussão negativa da tentativa de compra do Banco Master, “suscitando a crise financeira do Grupo Fictor”, gerou “pânico generalizado nos sócios participantes, que, com medo de não receberem por seus pedidos de retirada, passaram a ajuizar ações contra o Grupo, realizando pedidos de arresto cautelar similares”.
Para Gosuen, “esse choque reputacional causou pânico nos investidores, resultando em pedidos de retirada de aportes em Sociedades em Conta de Participação (SCPs) que alcançaram aproximadamente 71,38% do montante total até janeiro de 2026”.
Segundo a holding, “é certo que, quando o pedido de recuperação judicial for distribuído, surgirão inúmeros processos similares, com pedidos de arresto cautelar similares”.
“Se forem concedidos, resultarão na constrição de ativos essenciais do Grupo Fictor, comprometendo a liquidez operacional, inviabilizando o cumprimento de obrigações e expondo o grupo empresarial a um esvaziamento patrimonial desordenado, em frontal contrariedade aos princípios que regem o procedimento”, diz o pedido de recuperação.
Estágios da crise
Junto aos balanços e às informações contábeis, o pedido de recuperação judicial detalha o ‘minuto a minuto’ da crise reputacional enfrentada pela Fictor. Do dia 17 de novembro, data da tentativa de compra do Banco Master, até o fim de 2025, a empresa permaneceu, segundo a equipe de marketing do grupo, em “alerta inicial”, período classificado internamente como “fase de especulação”.
Nesse primeiro momento, a holding afirma que o “anúncio de compra do Banco Master gerou as primeiras manchetes de dúvida, focadas em suspeitas de cortina de fumaça e questionamentos da CVM”.
O comportamento dos investidores naquele estágio indicava cautela, segundo a holding.
“O volume de solicitações de retirada teve um primeiro pico de 1.040 contratos no fim de novembro, mas arrefeceu rapidamente em dezembro, chegando a apenas 60 na semana do Natal, indicando que o impacto inicial foi contido e que os sócios participantes estavam em modo de observação”, diz o documento.
No segundo estágio, entre 8 e 14 de janeiro, a equipe de marketing da Fictor classificou o período como “gatilho da crise: a quebra da confiança”.
Segundo a empresa, “a virada de ano trouxe manchetes fatais sobre ‘títulos podres’, ‘atrasos de pagamentos’ e a entrada de grandes influenciadores no debate”.
“O efeito foi imediato e explosivo. As solicitações de retirada saltaram de 392 para 3.837 em apenas sete dias, um aumento de 878%. Aqui, a narrativa de ‘insolvência’ substitui a de ‘dúvida’, gerando o primeiro grande movimento de pânico expressivo”, conclui o grupo sobre essa etapa.
Já no “Ápice do pânico”, terceira e última etapa da derrocada financeira da Fictor, os analistas da empresa afirmam que a crise atingiu o ‘mainstream’ da imprensa, o que teria validado o medo dos sócios participantes.
“Registramos o teto histórico de solicitações de retirada das sociedades. Foram 5.783 pedidos em uma única semana. Este período concentra o maior dano reputacional e demonstra que a validação da crise pela mídia tradicional é o fator de maior peso na decisão de retirada”, afirma a Fictor.
Bloqueio de R$ 150 milhões
Desde o início do ano, a Fictor passou a enfrentar diversas ações judiciais movidas por investidores que afirmam não ter recebido a rentabilidade mensal fixa prometida pela empresa. De acordo com os processos, após solicitarem o resgate dos valores investidos, os investidores não receberam os recursos dentro do prazo contratual, diante de sucessivas justificativas e atrasos por parte da companhia.
“Credores apontam uma estratégia de gestão onde a Fictor Invest atua como a principal captadora de recursos (e, portanto, concentradora do passivo perante investidores), enquanto os ativos operacionais e os recursos captados são direcionados para a Holding, Asset e diversos fundos de investimento. Alega-se que essa estrutura de múltiplas personalidades jurídicas operando no mesmo endereço dificulta a rastreabilidade imediata do patrimônio e a satisfação de créditos emexecuções individuais”, explica Gosuen.
“Antes de protocolar a RJ, o grupo emitiu sucessivos comunicados justificando atrasos por “indisponibilidade sistêmica de TI”, “ajustes operacionais” e “procedimentos de liquidação”. A mudança brusca para o pedido de recuperação judicial sugere uma falta de transparência sobre a profundidade da crise de liquidez nos meses que antecederam o pedido judicial”, segue o advogado.
Na semana passada, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), havia determinado o bloqueio cautelar de R$ 150 milhões da Fictor.
A decisão da magistrada, integrante da 30.ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, determinou o bloqueio dos ativos financeiros da empresa para preservar uma garantia em dinheiro, no valor de R$ 150 milhões, prevista em contrato de uma operação de cartões de crédito empresariais. A medida foi tomada após a apresentação de um recurso, revertendo um entendimento anterior que havia negado o bloqueio.
De acordo com o advogado Carlos Deneszczuk, do escritório Dasa Advogados, que coordena o pedido de recuperação judicial da Fictor, os ativos operacionais seguem funcionando e a base produtiva permanece relevante, apesar da pressão de curto prazo. A principal subsidiária industrial do grupo, a Fictor Alimentos S.A., reúne unidades em Minas Gerais e Rio de Janeiro e sustenta uma cadeia de 3,5 mil empregos diretos e 10 mil indiretos, além de carteira ampla de clientes.
