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TJ-BA arquiva pedidos de processo administrativo contra desembargadores por falta de justa causa
TJ-BA arquiva pedidos de processo administrativo contra desembargadores por falta de justa causa
Por Política Livre
21/01/2026 às 09:27
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu arquivar dois pedidos de instauração de processos administrativos disciplinares apresentados pelo advogado Cléber Oliveira Brittes Guimarães contra desembargadores da Corte. As decisões foram proferidas pelo Tribunal Pleno, sob relatoria do 2º vice-presidente do TJ-BA, desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, que concluiu pela inexistência de indícios mínimos de infração funcional.
No Processo Administrativo nº 0002025-49.2025.2.00.0000, o requerente pediu a abertura de procedimento disciplinar contra o desembargador José Jorge Lopes Barreto da Silva, relator de processos cíveis relacionados a uma disputa imobiliária. A alegação central era de que o magistrado teria demonstrado interesse no julgamento ao supostamente deixar de se manifestar sobre depósitos bancários que, segundo o autor, comprovariam a quitação de um imóvel no valor atualizado de R$ 102,2 mil.
Após análise, o Tribunal entendeu que o pedido se baseou em alegações genéricas, sem indicação de atos concretos que configurassem violação aos deveres da magistratura. O relator destacou que a insatisfação do requerente decorre de decisões judiciais desfavoráveis e que divergências quanto à interpretação do direito não caracterizam infração disciplinar. Também foi ressaltado que os mesmos argumentos já haviam sido reiteradamente apreciados e rejeitados em incidentes de suspeição e outros expedientes.
Em sua manifestação, o desembargador José Jorge Barreto afirmou que todas as decisões proferidas foram devidamente fundamentadas, observando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, e classificou a iniciativa como tentativa de reverter decisões judiciais por meio inadequado.
Situação semelhante foi analisada no Processo Administrativo nº 0001950-10.2025.2.00.0805, no qual Cléber Guimarães requereu a abertura de processo disciplinar contra o desembargador João Bosco de Oliveira Seixas, relator de um Pedido de Providências anteriormente arquivado. O advogado alegou omissão do magistrado por não determinar a intimação de desembargadores e servidores para apresentação de contrarrazões.
Ao examinar o caso, o Tribunal concluiu que a via administrativa não é adequada para rediscutir o mérito de decisões jurisdicionais nem para sanar supostas omissões já questionadas por meio de recursos próprios. O relator ressaltou que o processo questionado já havia sido arquivado por ausência de elementos mínimos para prosseguimento, tornando desnecessárias novas intimações.
O desembargador João Bosco de Oliveira Seixas afirmou que o pedido representava mais uma tentativa de prolongar artificialmente um litígio já encerrado, destacando que as matérias levantadas estavam cobertas pela coisa julgada ou pendentes de apreciação em embargos de declaração, não cabendo reapreciação na esfera correicional.
Nas duas decisões, o Tribunal Pleno enfatizou que a instauração de processo administrativo disciplinar exige fundamentação consistente e provas mínimas de irregularidade, requisitos que não foram atendidos. Com base na Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça e no Regimento Interno do TJ-BA, os pedidos foram arquivados de plano, com determinação de comunicação à Corregedoria Nacional de Justiça.
