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André Mendonça, do STF, rejeita pedido de revogação da prisão do Careca do INSS
André Mendonça, do STF, rejeita pedido de revogação da prisão do Careca do INSS
Ministro autorizou desbloqueio de R$ 12 mil para despesas com registros de imóveis em cartórios
Por Aguirre Talento/Estadão
27/01/2026 às 20:00
Atualizado em 28/01/2026 às 00:33
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado/Arquivo
O empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça rejeitou um pedido de revogação da prisão preventiva do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, investigado sob suspeita de operar um esquema de desvios de aposentadorias na autarquia e preso desde setembro do ano passado.
Procurada, a defesa dele afirmou que a prisão “não preenche os requisitos legais” e que ele tem adotado postura colaborativa. “A defesa reitera que a prisão de Antônio Carlos Camilo não preenche os requisitos legais, uma vez que todas as atividades de suas empresas foram encerradas, não há risco de fuga ou de atrapalhar as investigações. Muito pelo contrário: a defesa indicou bens para bloqueio que não eram de conhecimento das autoridades, demonstrando uma postura colaborativa. Ademais, a defesa informa que apresentará recurso sobre o indeferimento da liberação dos valores para pagamento das rescisões trabalhistas, pois são verbas trabalhistas dos colaboradores que prestaram serviços lícitos e que foram desligados para que as empresas encerrassem as atividades”, afirmou, em nota, a advogada Danyelle Galvão.
Em sua decisão, o ministro apontou que existem evidências de operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo uma rede de empresas ligadas a Antônio Camilo. Citou ainda que a existência de patrimônio dele no exterior e vínculos empresariais fora do território nacional poderiam resultar em risco de fuga. Por isso, André Mendonça manteve a prisão.
“Há, nos autos, fortes indícios de múltiplas operações financeiras, societárias e imobiliárias, envolvendo distratos, transferências de valores, intermediações de bens de alto valor e circulação de ativos por diversas pessoas jurídicas, o que reforça, em juízo de cognição sumária, a especial periculosidade concreta da conduta e o risco de reiteração, caso restituída a plena liberdade”, escreveu o ministro.
Mendonça, porém, acolheu um dos pedidos da defesa do empresário e autorizou o desbloqueio de R$ 12 mil de suas contas, com o objetivo de pagar despesas com registro de imóveis em cartórios. Esses imóveis estavam sendo adquiridos pelo Careca do INSS e serão bloqueados pelo STF após a transferência para seu nome.
Mas o ministro indeferiu pedido da defesa para desbloquear valores de suas contas com o objetivo de pagar dívidas trabalhistas de suas empresas.
Mendonça também pediu esclarecimentos à Polícia Federal sobre uma informação apresentada pela defesa do empresário, de que a corporação teria feito uma ação “informal” de busca e apreensão no endereço de uma das empresas ligadas a ele em Brasília.
