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Ademir Ismerim explica regras da fidelidade e da janela partidária para as eleições de 2026
Ademir Ismerim explica regras da fidelidade e da janela partidária para as eleições de 2026
Por Política Livre
27/01/2026 às 19:43
Atualizado em 27/01/2026 às 23:06
Foto: Divulgação
O advogado eleitoral Ademir Ismerim detalhou os principais aspectos legais que envolvem a fidelidade partidária e a janela partidária, temas que ganham relevância com a proximidade das eleições de 2026. Segundo ele, a legislação brasileira é clara ao definir os limites para a troca de legenda, especialmente nos cargos eleitos pelo sistema proporcional.
“A fidelidade partidária determina que o mandato nas eleições proporcionais pertence ao partido, e não ao candidato eleito”, explicou Ismerim. De acordo com o advogado, essa regra está prevista na Resolução do TSE nº 22.610/2007 e tem como base o artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos, que prevê a perda do mandato em caso de desfiliação sem justa causa.
Ismerim ressaltou que a própria legislação criou mecanismos para flexibilizar essa regra. “A Reforma Eleitoral de 2015 e a emenda constitucional aprovada em 2016 consolidaram a janela partidária como uma alternativa legal para a troca de legenda, garantindo segurança jurídica aos parlamentares”, afirmou.
Segundo o especialista, a janela partidária tem prazo definido e regras específicas. “O período é de 30 dias e só é aberto em anos eleitorais. Além disso, a justa causa por janela partidária se aplica exclusivamente aos parlamentares que estão no fim do mandato vigente”, destacou.
Para as eleições de 2026, Ismerim explicou que a janela beneficiará apenas deputados federais, estaduais e distritais. “Os vereadores eleitos em 2024 não estão no término do mandato e, por isso, não podem se beneficiar da janela partidária em 2026”, alertou.
Ao tratar dos cargos majoritários, o advogado esclareceu que a regra da fidelidade partidária não se aplica. “A jurisprudência do STF e do TSE é pacífica ao afirmar que senadores, governadores e prefeitos podem mudar de partido a qualquer momento, sem perder o mandato”, disse. Ele ponderou, no entanto, que esses agentes políticos devem observar o prazo mínimo de seis meses de filiação antes da eleição para disputar um novo cargo.
Ismerim também chamou atenção para as hipóteses de justa causa fora do período da janela. “Mesmo após o encerramento da janela partidária, é possível mudar de partido, desde que haja justa causa devidamente comprovada”, explicou. Entre as situações previstas em lei, ele citou a mudança substancial do programa partidário e a grave discriminação política pessoal.
“A comprovação da justa causa é fundamental. É preciso reunir provas e documentos que demonstrem claramente a situação que levou à desfiliação, para evitar questionamentos e o risco de perda do mandato”, completou.
Por fim, o advogado destacou a importância da carta de anuência do partido de origem. “A Emenda Constitucional nº 111/2021 passou a reconhecer a anuência do partido como uma justa causa autônoma para a desfiliação, o que ampliou significativamente as possibilidades legais de mudança de legenda”, concluiu.
