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TJ-BA amplia número de magistrados no Núcleo de Justiça 4.0 para medidas protetivas de urgência
TJ-BA amplia número de magistrados no Núcleo de Justiça 4.0 para medidas protetivas de urgência
Por Política Livre
19/12/2025 às 08:44
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 1.098, de 18 de dezembro de 2025, que altera a estrutura do Núcleo de Justiça 4.0 – Medidas Protetivas de Urgência, com o objetivo de reforçar a atuação do Judiciário no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Assinado pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Resende, o decreto modifica dispositivos do Decreto Judiciário nº 973, de 30 de outubro de 2025, ampliando o quantitativo de magistrados que integram o Núcleo. A partir da mudança, o Núcleo passará a contar com 15 magistrados, sendo um deles designado para a função de coordenação.
A medida leva em consideração o elevado volume de medidas protetivas de urgência (MPUs) distribuídas nos primeiros dias de funcionamento do Núcleo, o que resultou em alta carga de trabalho por magistrado. Segundo o TJ-BA, o reforço da força de trabalho é necessário para garantir o cumprimento do prazo legal de 48 horas para apreciação das medidas, conforme estabelece a Lei Maria da Penha.
Além do aumento no número de magistrados, o decreto mantém a previsão de dois estagiários de pós-graduação para apoio técnico-jurídico às atividades do Núcleo. Os magistrados serão designados pela Presidência do Tribunal e atuarão sem prejuízo de suas funções de origem, com direito à gratificação por substituição.
O texto também prevê que a quantidade de magistrados e estagiários poderá ser novamente ajustada, conforme a média de distribuição das MPUs no Tribunal, além do envio mensal de relatórios de produtividade à Diretoria do Primeiro Grau. Para compensar a atuação no Núcleo, os magistrados terão direito a quatro dias de folga compensatória por mês de exercício da função.
De acordo com a Presidência do TJ-BA, a ampliação da estrutura busca preservar a celeridade das decisões, evitar a sobrecarga funcional, assegurar maior uniformidade nos julgamentos e consolidar os avanços institucionais proporcionados pelo modelo de Justiça 4.0.
