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OAB-BA arquiva representações e reconhece inexistência de infração ética em atuação de advogados

OAB-BA arquiva representações e reconhece inexistência de infração ética em atuação de advogados

Por Redação

12/12/2025 às 21:15

Atualizado em 13/12/2025 às 11:43

Foto: Divulgação

Imagem de OAB-BA arquiva representações e reconhece inexistência de infração ética em atuação de advogados

Advogados Eugênio Kruschewsky e Ana Patrícia Dantas Leão

O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Hermes Hilarião, acolhendo parecer do relator da representação e membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, Carlos Eduardo Monteiro, homologou a decisão de arquivamento dos processos ético-disciplinares movidos contra os advogados Ana Patrícia Dantas Leão, Eugênio Kruschewsky e Michelle Allan, diante da constatação inequívoca da inexistência de qualquer ato antiético ou de fraude processual no exercício da advocacia. 

As representações, assinadas pelo advogado e ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e pelo também advogado Gamil Foppel, tiveram início após o acúmulo de vitórias processuais obtidas pelos advogados Ana Patrícia, Eugênio e Michelle em processos de família movidos contra os interesses de Lucas Queiroz Abud, cliente dos advogados subscritores da representação.

Lucas Queiroz Abud, assistido por seus advogados, alegou que os advogados de sua ex-esposa teriam praticado quebra de sigilo profissional, além de fraude processual, para assegurar vitórias nos processos judiciais. Entretanto, o vice-presidente da Ordem homologou a decisão do relator Carlos Eduardo Monteiro, que concluiu não haver qualquer elemento que configure infração ética por parte dos advogados representados, restando claro que a representação perante a OAB teve a inegável tentativa de rediscutir, na esfera administrativa, o resultado de processo judicial, além do objetivo de cercear o legítimo exercício da advocacia e atacar a honra profissional dos advogados representados.

O relator da representação registrou a retidão dos advogados Ana Patrícia Dantas Leão, Eugênio Kruschewsky e Michelle Allan na condução dos processos, afastando qualquer possibilidade de a OAB ser utilizada como instrumento de interferência em resultados de julgamentos judiciais.

Com a decisão homologatória do vice-presidente Hermes Hilarião, chega ao fim um capítulo de uma série de ataques sofridos pelos advogados Ana Patrícia, Eugênio Kruschewsky e Michelle Allan, iniciada desde que passaram a obter êxito em processo no qual se discute suposta sonegação patrimonial de vultosa monta por ocasião de divórcio homologado na Justiça baiana.

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