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Dino barra emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem e diz que 'não existe mandato de Miami'
Dino barra emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem e diz que 'não existe mandato de Miami'
Ministro afirma que não existe exercício legitimo de função parlamentar brasileira a partir de outro país
Por Ana Pompeu/Folhapress
04/12/2025 às 17:45
Atualizado em 04/12/2025 às 22:33
Foto: Antonio Augusto/STF
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal)
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu nesta quinta-feira (4) que o poder Executivo libere ou execute quaisquer novas emendas aos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ou Alexandre Ramagem (PL-RJ) por estarem fora do Brasil.
Segundo o relator, em decisão no processo das emendas parlamentares, não existe mandato parlamentar legítimo de Miami, Paris ou Roma.
"Não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma. O mandato parlamentar não se compadece com o regime de teletrabalho integral transnacional, sobretudo porque a promoção dos objetivos fundamentais da República, insculpidos no art. 3º da CF, pressupõe vivência da realidade social brasileira e atuação direta junto às instituições do Estado", disse Dino em sua decisão.
Eduardo Bolsonaro (PL-SP) falta às sessões desde março, período em que a manutenção de seus assessores custou mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.
Já Ramagem fugiu para os Estados Unidos durante o julgamento da trama golpista pelo STF, processo no qual foi condenado a 16 anos e um mês de prisão por participar da tentativa de um golpe.
O Supremo também determinou a perda do mandato, mas Motta ainda avalia se repetirá o procedimento adotado com Zambelli, de enviar para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), ou se a Mesa Diretora da Câmara decretará a perda do mandato.
