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STF rejeita pedido da Sinart e mantém cobrança de IPTU sobre Terminal Rodoviário de Salvador

STF rejeita pedido da Sinart e mantém cobrança de IPTU sobre Terminal Rodoviário de Salvador

Por Redação

07/11/2025 às 18:00

Atualizado em 07/11/2025 às 21:04

Foto: Luiz Silveira/STF

Imagem de STF rejeita pedido da Sinart e mantém cobrança de IPTU sobre Terminal Rodoviário de Salvador

O ministro André Mendonça, DO STF, é o relator do processo

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a cobrança de IPTU sobre o imóvel onde funciona o atual Terminal Rodoviário de Salvador, administrado pela Sinart (Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda). A decisão foi proferida na última terça-feira (4) pelo ministro André Mendonça, relator da Reclamação nº 85.042, que negou o pedido da empresa para suspender o processo que discute o tributo.

A Sinart alegava que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) descumpriu uma determinação anterior do próprio STF ao julgar o caso. Segundo a concessionária, a questão deveria estar suspensa por envolver o mesmo tema do Recurso Extraordinário nº 1.479.602/MG, que trata da imunidade tributária de bens públicos afetados a concessões de serviços públicos.

A empresa sustentava que o imóvel da Rodoviária pertence ao Estado da Bahia e é utilizado na prestação de um serviço público, motivo pelo qual o Município de Salvador não poderia cobrar o imposto. No entanto, o ministro André Mendonça concluiu que o caso da Sinart não se enquadra na suspensão nacional determinada pelo STF. Para o relator, não há “estrita aderência” entre o caso de Salvador e a discussão em curso no Supremo.

O ministro destacou que o TJ-BA agiu corretamente ao aplicar o entendimento do STF de que incide IPTU sobre bens públicos cedidos a empresas privadas que explorem atividades econômicas com fins lucrativos. Segundo o tribunal baiano, a Sinart, além de gerir o terminal, explora atividades comerciais no local, como lojas e lanchonetes, obtendo lucro. Essa característica afasta a imunidade tributária prevista na Constituição Federal, que não se aplica quando há exploração de atividade econômica.

Na defesa, a Procuradoria-Geral do Município de Salvador (PGMS) reforçou esse argumento, sustentando que o imóvel, embora público, é utilizado pela empresa para atividades privadas e lucrativas, o que inviabiliza qualquer alegação de imunidade. A PGMS destacou que a Constituição veda expressamente a isenção de impostos em casos de exploração econômica, posição já consolidada em decisões anteriores do próprio Supremo Tribunal Federal.

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