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BC relata ao TCU nova investigação de fraudes do Master ao 'reciclar' recursos via cadeia de fundos

BC relata ao TCU nova investigação de fraudes do Master ao 'reciclar' recursos via cadeia de fundos

Banco Central afirma que enviou ao MPF nova comunicação de suspeitas de ‘gestão fraudulenta’ e que eventual reversão da liquidação do banco de Vorcaro oferece riscos ao sistema

Por Vinícius Valfré/Alvaro Gribel/Estadão

30/12/2025 às 20:20

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Imagem de BC relata ao TCU nova investigação de fraudes do Master ao 'reciclar' recursos via cadeia de fundos

Banco Central

Em resposta ao Tribunal de Contas da União (TCU), o Banco Central (BC) afirmou que a liquidação do Banco Master se deu em razão de uma “profunda e crônica crise de liquidez” da instituição e de um “grave e reiterado descumprimento de normas que disciplinam sua atividade” por parte da empresa de Daniel Vorcaro.

A instituição chefiada por Gabriel Galípolo diz que, sete dias após decretar a liquidação do Banco Master, o BC fez uma nova comunicação de crime ao Ministério Público Federal (MPF) por suspeitas na condução do Master.

O órgão regulador detectou indícios de gestão fraudulenta, de operações sem lastro e de uso de artifícios destinados a criar aparência de legalidade para operações desprovidas de substância econômica.

O documento sigiloso enviado pelo Banco Central ao TCU na segunda-feira, 29, ao qual o Estadão teve acesso, salienta que as evidências colhidas sugerem que recursos do Master foram “reciclados por meio de uma cadeia de fundos e sociedades interpostas”. O objetivo seria dar aparência formal a transações com a mesma origem e o mesmo beneficiário final.

“Tal dinâmica, além de violar princípios de transparência e segregação fiduciária, pode configurar fraude na gestão e simulação de operações financeiras, nos termos da legislação penal aplicável”, disse o BC.

O BC afirmou também que a liquidação do Master, decretada em novembro, era a solução adequada após um “esgotamento de alternativas” buscadas desde o início do mapeamento de problemas na operação do banco e destacou que uma eventual reversão da decretação da liquidação do Master poderia acarretar danos graves ao sistema financeiro.

“Diante do esgotamento de todas as alternativas de solução de mercado, a identificação de crítica situação econômico-financeira, que impediria a instituição de honrar suas obrigações, e a verificação de irregularidades graves – com indícios de crimes que afetavam o valor dos ativos do conglomerado e comprometiam sua solvência –, a liquidação foi decretada como medida indispensável para a proteção do sistema financeiro e da poupança popular”, frisou.

O documento foi enviado ao TCU como resposta a pedido de explicações feito pelo ministro Jhonatan de Jesus, responsável pelo processo que analisa as providências do Banco Central em relação ao Master. No despacho no qual pedia esclarecimentos, o relator apontou “precipitação” do órgão regulador.

O Banco Central apresentou uma lista de irregularidades apontadas ao longo do processo de supervisão no Master:

atrasos na entrega de documentos regulamentares e contábeis por parte de todas as entidades do Conglomerado Prudencial Master, exceto a Will Financeira;
esgotamento de carteiras de crédito geradoras de fluxo de caixa, tendo remanescido apenas ativos de longo prazo de maturação, sem mercado com a profundidade necessária para a sua alienação e sem garantias que assegurem, no caso de execução ou de venda forçada, recuperabilidade razoável de valor;

comprometimento da solvência do conglomerado, em razão da necessidade de realização de ajustes contábeis obrigatórios decorrentes de ativos problemáticos e sem liquidez, com potencial de redução em estimados R$20 bilhões no Patrimônio de Referência, data-base maio de 2025;

incapacidade de recompor minimamente o recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo, em decorrência de estratégias de negócio que, além de inadequadas, foram permeadas por condutas que extrapolaram os limites da boa prática bancária;

realização de operações estruturadas com clientes da linha corporate que não geraram fluxos financeiros relevantes, sem observância dos princípios de garantia, liquidez e diversificação de riscos; e

conforme mencionado acima, cessão de carteiras de crédito ao BRB com operações insubsistentes ou com ativos cuja existência não poderia ser comprovada.

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