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TJ-BA regulamenta novo procedimento para o Plano Anual de Contratações

TJ-BA regulamenta novo procedimento para o Plano Anual de Contratações

Por Política Livre

14/10/2025 às 10:17

Foto: Divulgação

Objetivo é reforçar a governança, o planejamento e a transparência nas aquisições de bens, serviços e obras do tribunal

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta terça-feira (14), o Decreto Judiciário nº 866/2025, que estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Anual de Contratações (PAC) no âmbito do Poder Judiciário baiano. O objetivo é reforçar a governança, o planejamento e a transparência nas aquisições de bens, serviços e obras do tribunal.

Assinado pela presidente desembargadora Cynthia Resende, o decreto segue as diretrizes da Resolução nº 347/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualizada recentemente pela Resolução nº 637/2025, e da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O texto destaca que o planejamento é “condição essencial para a garantia do desenvolvimento sustentável das instituições públicas” e reforça a importância da governança das contratações, alinhando as ações do tribunal ao Plano Estratégico Institucional e às diretrizes de contratações sustentáveis, acessibilidade e inclusão.

Entre as determinações, o decreto define que todas as unidades administrativas do TJ-BA deverão encaminhar suas previsões anuais de contratações até 20 de fevereiro de cada exercício. Já as unidades requisitantes terão até 30 de maio para elaborar o Documento de Formalização de Demandas (DFD), base do PAC, e enviá-lo à Secretaria de Planejamento (SEPLAN).

A SEPLAN será responsável por analisar os pedidos, identificar demandas semelhantes e consolidar o plano, que deverá ser submetido à Presidência do TJ-BA até 30 de outubro. O documento final reunirá todas as licitações, prorrogações e contratações previstas para o exercício seguinte.

O decreto também prevê que o PAC poderá ser alterado durante o ano de execução, em casos de adequação orçamentária ou mediante solicitação formal de inclusão, exclusão ou redimensionamento de demandas, sempre com aprovação da Presidência.

Cada unidade requisitante será responsável pelo acompanhamento de seus processos, observando os princípios de planejamento, transparência, eficiência, sustentabilidade e governança, conforme previsto nas normas do CNJ.

O Decreto Judiciário nº 866/2025 entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores sobre o tema.

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