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TJ-BA institui comissão para validar sistema de recolhimento e repasse de valores arrecadados pelo Judiciário

TJ-BA institui comissão para validar sistema de recolhimento e repasse de valores arrecadados pelo Judiciário

Por Política Livre

08/10/2025 às 10:51

Foto: Divulgação

Decreto foi assinado pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Resende

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quarta-feira (8) decreto instituindo uma Comissão de Avaliação responsável pela validação técnica e operacional da solução tecnológica ofertada por instituição financeira vencedora do Pregão Eletrônico nº 039/2025. A contratação prevê a prestação de serviços continuados de recolhimento, custódia e repasse de valores arrecadados pelo Poder Judiciário baiano, relacionados a atos judiciais e extrajudiciais.

Segundo o decreto assinado pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Resende, a medida considera a necessidade de garantir que o sistema contratado atenda plenamente aos requisitos de segurança, desempenho, interoperabilidade e funcionalidade, conforme exigido no edital e no Termo de Referência da licitação.

A Comissão de Avaliação será formada por três servidores do quadro técnico do tribunal: Anderson Tenório, analista de sistemas (cad. 969.215-0), que exercerá a presidência; Marcelo Sacramento Garcia, analista de sistemas (cad. 970.249-0); Moisés Souza Neri, analista de sistemas (cad. 968.320-8).

Entre as funções da comissão, estão: executar os testes da Prova de Conceito da solução contratada, nos prazos e condições definidos para aferir o cumprimento dos requisitos obrigatórios; Elaborar um Relatório Conclusivo de Conformidade Técnica, fundamentado, que subsidiará a decisão do pregoeiro sobre o julgamento final da proposta. Os trabalhos serão realizados sem prejuízo das funções regulares dos servidores designados.

De acordo com o ato, o objetivo central é assegurar que o sistema utilizado para depósitos, geração de comprovantes e repasse de valores arrecadados pelo Judiciário opere em conformidade com as normas do Sistema Financeiro Nacional e atenda plenamente às necessidades do tribunal.

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