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STJ rejeita recurso da defesa de desembargadora investigada na Faroeste e mantém sigilo sobre proteção de testemunha
STJ rejeita recurso da defesa de desembargadora investigada na Faroeste e mantém sigilo sobre proteção de testemunha
A decisão foi tomada em sessão virtual na última terça-feira (21)
Por Política Livre
28/10/2025 às 11:03
Foto: Divulgação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso apresentado pela defesa da desembargadora aposentada Lígia Maria Ramos Cunha Lima, investigada na Operação Faroeste, e manteve o sigilo sobre o processo que trata da inclusão de Carla Roberta Almeida, esposa do delator Júlio César Cavalcanti Ferreira, no programa de proteção a testemunhas. A decisão foi tomada em sessão virtual na última terça-feira (21).
A defesa buscava acesso aos detalhes do procedimento, alegando “fortes suspeitas” de que a medida teria sido usada como “moeda de troca” para obter depoimentos incriminatórios contra a magistrada e seus familiares. No entanto, os ministros seguiram o voto do relator, Og Fernandes, que considerou que o sigilo é essencial à segurança e à eficácia do programa de proteção.
Segundo o relator, o juiz tem autonomia para negar diligências que julgue desnecessárias ou intempestivas, sem que isso configure cerceamento de defesa. Fernandes destacou ainda que a legislação determina o sigilo absoluto sobre atos e providências relacionados à proteção de testemunhas. “Se acolhido o pedido, haveria violação à própria estrutura e finalidade do programa, que depende do sigilo para funcionar”, afirmou.
O processo também envolve os filhos da desembargadora, os advogados Arthur Gabriel Ramos Barata Lima e Rui Carlos Barata Lima Filho, além do delator Júlio César Cavalcanti Ferreira, primeiro servidor a colaborar com as investigações que apuram um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia.
Em fevereiro deste ano, a Corte Especial do STJ recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Lígia Lima e seus filhos, tornando-os réus pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. No âmbito administrativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou à magistrada a pena de aposentadoria compulsória, por conduta considerada incompatível com a função pública.
